TJCE - 3000539-65.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000539-65.2022.8.06.0012 Promovente: RESERVA PASSARÉ CONDOMÍNIO PARK II Promovido: FRANCISCA DAS CHAGAS GONZAGA DE FREITAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/05/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 09:02
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/04/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 18:02
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que o mandado do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de indeferimento da inicial.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 02:30
Decorrido prazo de RESERVA PASSARE CONDOMINIO PARK II em 06/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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