TJCE - 0200504-67.2022.8.06.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIA MYRELLA DE LIMA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 20:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 20:28
Juntada de Petição de certidão judicial
-
11/06/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130905184
-
18/12/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130905184
-
18/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Decorrido prazo de KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106141786
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106141786
-
03/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106141786
-
03/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104291916
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104291916
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200504-67.2022.8.06.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: M.
M.
D.
L.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA - CE23550 e KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO - CE29545-B POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL acerca do despacho ID 99323472 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
BATURITÉ, 09 de Setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
09/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104291916
-
23/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:00
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84116992
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84116992
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200504-67.2022.8.06.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: M.
M.
D.
L.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA - CE23550 e KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO - CE29545-B POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA - CE23550 FINALIDADE: Diante da apresentação dos históricos de consumo, intimo-o para manifestação, cumprimento e ciência do inteiro teor da decisão de id 80102032. Prazo:15 dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
BATURITÉ, 11 de abril de 2024. Juliana Pereira da Penha Nascimento Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
11/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84116992
-
11/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71639193
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 0200504-67.2022.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: M.
M.
D.
L.
R.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Cuida-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL promovida por M.
M.
D.
L.
R., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora ANTONIA JANAINA SOUZA LIMA em face de ESTADO DO CEARÁ e ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Em sede de tutela de urgência, foi determinado que a promovida ENEL se abstenha imediatamente de suspender o fornecimento de energia elétrica e que o promovido ESTADO DO CEARÁ, com a ENEL providenciem um medidor específico para os aparelhos utilizados pela requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso do eventual descumprimento (ID 54072921).
A decisão foi mantida, por meio de julgamento de embargos, conforme decisão ID 54072898. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL informou o integral cumprimento da obrigação de fazer no endereço indicado pelo Juízo, conforme o ID 54073736.
A requerente informa que até o cumprimento da tutela de urgência, com a efetiva divisão dos medidores, restou um débito exorbitante, na ordem de R$ 4.553,51 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais, e cinquenta e um centavos), o que representa um valor impagável para a família da parte autora.
Nessa senda, informa que parcelaram o débito em 14 (quatorze) vezes, de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais) e já foram pagas 9 (nove) parcelas, conforme os comprovantes de pagamento anexos.
Por fim, pugnam pela manifestação do Juízo quanto a ENEL realizar o reembolso dos valores já pagos, bem como suspender as parcelas que ainda restam a pagar, considerando a inércia da requerida em dividir os medidores (ID 71487931 e ss). É o relatório, passo a exame. Compulsando os autos, denoto que ainda pende de apreciação o requerimento do ID 71487931. Quanto a esse pedido, consigno que, em sede de tutela de urgência, foi determinado que a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL se abstenha imediatamente de suspender o fornecimento de energia elétrica e que o promovido ESTADO DO CEARÁ, com a ENEL, providenciem um medidor específico para os aparelhos utilizados pela requerente, sob pena de multa diária, nos termos da decisão ID 54072921, em 01 de setembro de 2022.
Constato ainda que a parte autora informou mudança de endereço através da petição ID 54073734, em 08 de novembro de 2022.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL informou o cumprimento da obrigação de fazer na petição ID 54073736, em 19 de dezembro de 2022.
As faturas acostadas pela parte autora são referentes aos meses de julho a dezembro de 2022 (ID 71487940). Ato contínuo, levando em consideração que o Código de Processo Civil privilegia a cooperação entre os sujeitos processuais (arts. 6º e 357, §3º), bem como para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, intime-se a promovida COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL para se manifestar quanto ao requerimento do ID 71487931 e ss, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência. Intimações e expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71639193
-
08/11/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71639193
-
07/11/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:03
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
01/11/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 18:41
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/01/2023 19:49
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 2994
-
11/01/2023 10:58
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0015/2023 Teor do ato: R. H. À vista da petição de fls. 140/141, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito. Expedientes ne
-
09/01/2023 17:14
Mov. [42] - Mero expediente: R. H. À vista da petição de fls. 140/141, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
-
19/12/2022 18:35
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
19/12/2022 18:34
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
19/12/2022 09:35
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01805311-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2022 09:33
-
21/11/2022 21:40
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 2971
-
18/11/2022 13:35
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 23:42
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 16:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
14/11/2022 16:56
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2022 16:01
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01804834-1 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 10/11/2022 15:18
-
31/10/2022 00:45
Mov. [32] - Certidão emitida
-
26/10/2022 13:24
Mov. [31] - Documento
-
21/10/2022 21:57
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
-
20/10/2022 09:39
Mov. [29] - Certidão emitida
-
20/10/2022 09:38
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 15:26
Mov. [27] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 11:47
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2022 19:31
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01804241-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2022 18:35
-
21/09/2022 14:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 21:51
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01804053-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/09/2022 21:13
-
19/09/2022 21:50
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01804052-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/09/2022 20:50
-
19/09/2022 21:50
Mov. [21] - Entranhado: Entranhado o processo 0200504-67.2022.8.06.0047/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Energia Elétrica
-
19/09/2022 21:50
Mov. [20] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
19/09/2022 13:23
Mov. [19] - Documento
-
19/09/2022 00:50
Mov. [18] - Certidão emitida
-
12/09/2022 00:44
Mov. [17] - Certidão emitida
-
08/09/2022 14:31
Mov. [16] - Certidão emitida
-
08/09/2022 14:30
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 08:12
Mov. [14] - Mero expediente: R.H Tendo em vista o efeito infringente perseguido, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, § 2º do CPC. Intimações necessárias.
-
06/09/2022 11:39
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
06/09/2022 11:39
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2022 11:39
Mov. [11] - Documento
-
05/09/2022 12:30
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01803854-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 05/09/2022 12:13
-
05/09/2022 12:30
Mov. [9] - Entranhado: Entranhado o processo 0200504-67.2022.8.06.0047/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Energia Elétrica
-
05/09/2022 12:30
Mov. [8] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
02/09/2022 22:48
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 2920
-
01/09/2022 09:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 09:35
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
01/09/2022 09:04
Mov. [4] - Certidão emitida
-
01/09/2022 08:47
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 12:59
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2022 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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