TJCE - 3000648-29.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 01:23
Decorrido prazo de Enel em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:23
Decorrido prazo de OZIANA MARIA DA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:52
Expedição de Alvará.
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24/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/11/2023. Documento: 72476723
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72476723
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000648-29.2020.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a efetivação do bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada (ID 71646578).
Devidamente intimada do bloqueio efetivado, a parte executada manifestou sua concordância com o mesmo e requereu sua liberação em favor da parte exequente (ID 72380275).
Face ao exposto, converto o referido bloqueio de valores em pagamento e, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente (ID 32071195).
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
22/11/2023 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72476723
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22/11/2023 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2023. Documento: 71780796
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000648-29.2020.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71780796
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10/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71780796
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10/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:29
Juntada de cálculo
-
23/02/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 00:42
Conclusos para despacho
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29/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Enel em 28/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OZIANA MARIA DA ROCHA em 10/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
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06/06/2022 01:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:03
Decorrido prazo de Enel em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:03
Decorrido prazo de Enel em 31/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 21:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 21:37
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 19:24
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 22:28
Expedição de Alvará.
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03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de OZIANA MARIA DA ROCHA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de OZIANA MARIA DA ROCHA em 02/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
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17/04/2022 22:55
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:39
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
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03/04/2022 23:10
Expedição de Alvará.
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30/03/2022 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
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29/03/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:59
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
17/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 23:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO em 23/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 01:13
Julgado procedente o pedido
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14/06/2021 00:06
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2021 19:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:36
Expedição de Intimação.
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14/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
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14/05/2021 00:20
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 15:31
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 22:20
Conclusos para despacho
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03/12/2020 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 11:23
Conclusos para decisão
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31/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 11:23
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/10/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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