TJCE - 3000302-60.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE OLAVIO COSTA MELO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85092546
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85092546
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03/05/2024 18:32
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85092546
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85092546
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000302-60.2022.8.06.0067 Promovente: Gregorio Pereira dos Santos Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 85032257) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID. 85046848), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora, para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 29 de abril de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85092546
-
02/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85092546
-
30/04/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83502798
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83502798
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO DE REATIVAÇÃO PROCESSO :3000302-60.2022.8.06.0067 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO :[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR :GREGORIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :REU: BANCO BRADESCO S.A. R.
Hoje. 1 - REATIVE-SE O PROCESSO, para início à fase do cumprimento de sentença. 2 - DESARQUIVE-SE OS AUTOS E EVOLUA-SE A CLASSE. 3 - CUMPRA-SE AS INTIMAÇÕES do ATO ORDINATÓRIO retro.
Chaval/CE, 2 de abril de 2024. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83502798
-
05/04/2024 16:43
Processo Reativado
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03/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE OLAVIO COSTA MELO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80412453
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80412453
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80412453
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80412453
-
04/03/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80412453
-
04/03/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80412453
-
29/02/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de ChavalVara Única da Comarca de Chaval PROCESSO: 3000302-60.2022.8.06.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GREGORIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OLAVIO COSTA MELO - CE39708 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Concedo às partes prazo de 10 dias para especificação, de forma justificada, de provas que eventualmente pretendam produzir.
CHAVAL, data da assinatura eletrônica.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto CHAVAL, 6 de setembro de 2023. -
08/11/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68738641
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31/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:00
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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04/02/2023 11:55
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 13:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 15:28
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
-
18/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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