TJCE - 3000929-45.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
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02/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE ANDRADE SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA CASTELO BRANCO LOBAO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELE GABRIEL em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71848263
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000929-45.2021.8.06.0020 AUTOR: JADER GLAYSON REIS NOGUEIRA REU: ERIDA SOUSA DA SILVA REIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71678857.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CAMILA VIEIRA CASTELO BRANCO LOBAO, DANIELE GABRIEL Advogado(s) do reclamado: ANA VIRGINIA DE ANDRADE SILVA Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71848263
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13/11/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71848263
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10/11/2023 21:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 19:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 15:41
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIELE GABRIEL em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIELE GABRIEL em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA CASTELO BRANCO LOBAO em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA CASTELO BRANCO LOBAO em 15/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 23:48
Decorrido prazo de DANIELE GABRIEL em 14/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:48
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA CASTELO BRANCO LOBAO em 14/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:45
Outras Decisões
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21/03/2022 15:22
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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23/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:02
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2022 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:17
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/11/2021 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2021 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2022 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
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06/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 18:12
Mantida a distribuição dos autos
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30/08/2021 15:34
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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