TJCE - 3000600-91.2023.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72504280
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72504280
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72504280
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72504280
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25/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72504280
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25/01/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72504280
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25/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 21:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71696157
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAComarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000600-91.2023.8.06.0075 AUTOR: SAMUEL MAGALHAES GURGEL REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide (ID 71654158). É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento, tendo em vista a renúncia do prazo recursal.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 8 de novembro de 2023. Rejane Eire Fernandes Aves Juiza de Direito em respondência [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71696157
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13/11/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71696157
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13/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:26
Homologada a Transação
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08/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:11
Audiência Conciliação redesignada para 03/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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04/07/2023 14:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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26/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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