TJCE - 3001275-87.2020.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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20/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:30
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRE JOCA FONSECA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71855062
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 3001275-87.2020.8.06.0001 AUTOR(ES) DO FATO: MARCOS ALAN DE OLIVEIRA SILVA VÍTIMA: ANDRE JOCA FONSECA e DANIELY TEIXEIRA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Infração: Arts. 140 e 147, ambos do Código Penal, A DRA.
ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº 3001275-87.2020.8.06.0001 em que foi SENTENCIADO como suposto autor do fato MARCOS ALAN DE OLIVEIRA SILVA, nascido no dia 21/02/1982, filho de LUIZA NELCI VANDA DE OLIVEIRA SILVA E FRANCISCO ALVES DA SILVA e a VITIMA ANDRE JOCA FONSECA - NASCIDO NO DIA 11/07/1972 filho de ANA EUGENIA JOCA FONSECA E JOSE IVANILSON FONSECA e a VITIMA DANIELY TEIXEIRA nascida no 12/01/1971 filho de SEBASTIANA BENEDITA TEIXEIRA E EDUARDO TEIXEIRA JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO: da André Joca Fonseca, , nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é o seguinte: DECISÃO: "Diante do exposto, em consonância com o parecer acima mencionado, considerando o que dispõe o Art. 109, inciso VI, do Código Penal, deixo de condenar MARCOS ALAN DE OLIVEIRA SILVA, nas penalidades cominadas aos crimes previstos no Arts. 140 e 147, ambos do Código Penal, o que faço com supedâneo no Art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, reconhecendo a extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição da pretensão punitiva estatal. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Francisco Márcio Luiz Crispim, Diretor de secretaria, subscreve e digitei.
Fortaleza - CE, 13 de novembro de 2023.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins Juíza de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71855062
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13/11/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71855062
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28/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIELLY TEIXEIRA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2023 07:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/10/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:06
Audiência Preliminar realizada para 05/10/2023 15:30 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCOS ALAN DE OLIVEIRA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DANIELLY TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO SOUSA LIMA em 14/12/2022 23:59.
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09/11/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:50
Audiência Preliminar designada para 05/10/2023 15:30 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
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11/07/2022 23:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 13:48
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2022 06:23
Expedição de Ofício.
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17/02/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:37
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2021 14:26
Expedição de Ofício.
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22/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2021 15:19
Expedição de Ofício.
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24/06/2021 11:21
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2021 13:43
Expedição de Ofício.
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05/06/2021 00:11
Expedição de Ofício.
-
05/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ALAN DE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:49
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2021 18:45
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 08:38
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2021 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 20:28
Audiência Preliminar realizada para 05/04/2021 13:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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04/04/2021 19:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2021 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 08:48
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2021 12:05
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:26
Audiência Preliminar designada para 05/04/2021 13:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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23/09/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:43
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:22
Juntada de Petição de parecer
-
15/09/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:11
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:36
Expedição de Mandado.
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21/04/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:21
Juntada de Petição de parecer
-
01/04/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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