TJCE - 3000571-88.2018.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000571-88.2018.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
09/07/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89207305
-
09/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/05/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 06:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71699795
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000571-88.2018.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08/11/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71699795
-
08/11/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71699795
-
08/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:38
Juntada de despacho em inspeção
-
03/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/09/2022 06:11
Decorrido prazo de ROSELI GOMES DE ANDRADE em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS PRACIANO VICENTINO em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 23:31
Processo Reativado
-
25/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ROSELI GOMES DE ANDRADE em 18/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:55
Processo Reativado
-
21/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSELI GOMES DE ANDRADE em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RUMMENIGGE CAVALCANTE FACANHA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RUMMENIGGE CAVALCANTE FACANHA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:38
Homologada a Transação
-
30/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2021 00:15
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:22
Expedição de Intimação.
-
29/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:59
Transitado em Julgado em 16112020
-
15/01/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2020 00:15
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 06:32
Expedição de Intimação.
-
03/06/2020 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2018 16:30
Conclusos para julgamento
-
08/10/2018 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 14:17
Audiência conciliação não-realizada para 05/10/2018 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/09/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2018 11:58
Expedição de Citação.
-
31/07/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 11:43
Audiência conciliação não-realizada para 31/07/2018 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2018 09:41
Audiência conciliação designada para 05/10/2018 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2018 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2018 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 15:57
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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