TJCE - 3000155-74.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:44
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
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14/07/2024 23:27
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2024 22:40
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CHARLES GOIANA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83130537
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83130537
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000155-74.2023.8.06.0010 EMBARGANTE: MARIA SILVANA DE CASTRO DE ALMEIDA EMBARGADO: AURICELIO BARROSO LINHARES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CHARLES GOIANA DE ANDRADE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 80415636, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO para DETERMINAR o levantamento da restrição realizada por este juízo nos autos do processo nº 0046186-24.2014.8.06.0010 sobre veículo Marca: Mitsubishi Modelo: L200 Ano/Modelo: 2010/2011 Cor: Preta Chassi N°:93XJRKB8TBCA27135 Placa: KYB5420, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83130537
-
22/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CHARLES GOIANA DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:00
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830498
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000155-74.2023.8.06.0010 EMBARGANTE: MARIA SILVANA DE CASTRO DE ALMEIDA EMBARGADO: AURICELIO BARROSO LINHARES Prezado(a) Advogado(a) CHARLES GOIANA DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71001498, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) LIMINARMENTE: a teor do art. 1.052 do CPC, urge a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO PRINCIPAL; é que: i) há indício de intransferibilidade do bem, atraindo risco ao patrimônio; ii) indício, ainda, de que a parte embargante é, de fato a atual possuidora/proprietária, de modo que DEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO. Mais: COMUTE-SE a presente decisão (cópia) no feito principal (executório). No mais, considerando o pedido defensivo genérico de prova testemunhal e para fins de se evitar futura alegação de cerceamento, CONCEDO 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) JUSTIFIQUE(M) a prova em AUDIÊNCIA, firmando pontos controvertidos, a cargo dos arts. 347 e 357 do CPC, sob pena de indeferimento e julgamento do feito, no estado em que se encontra (arts. 370, parágrafo único c/c 355, inc.
I do CPC). Expedientes necessários, -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830498
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12/11/2023 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830498
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12/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
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07/07/2023 03:53
Decorrido prazo de AURICELIO BARROSO LINHARES em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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