TJCE - 3000310-13.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 03:05
Decorrido prazo de PEREGRINA BARBOSA CAPELO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127188381
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127188381
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127188381
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127188381
-
27/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127188381
-
27/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127188381
-
26/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PEREGRINA BARBOSA CAPELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 79001571
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 79001571
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 79001571
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 79001571
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000310-13.2019.8.06.0012 Inscreva-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Sistema SERASAJUD conforme requerido pelo exequente no ID 46826624.
Ante a tentativa infrutífera da penhora convencional e da busca no RENAJUD, realize-se pesquisa junto ao Sistema INFOJUD.
S e infrutífera a diligência, intime-se o exequente do teor da certidão de ID 67627209 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Caso não haja êxito, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
09/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79001571
-
09/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79001571
-
09/09/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 62909575
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000310-13.2019.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que não houve expedição do mandado de penhora, conforme determinado no despacho de ID 21595418.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, devendo abater o valor que já foi expedido por meio de alvará judicial.
Após a manifestação da parte exequente nos autos, expeça-se mandado de penhora no montante a ser informado pela parte exequente.
Advirta-se à parte exequente o silêncio dela implicará extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito - Respondendo -
28/06/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:11
Decorrido prazo de PEREGRINA BARBOSA CAPELO em 14/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000310-13.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da consulta realizada no Sistema RENAJUD, na qual foi constatado haver vários veículos, registrados em nome da parte executada, no entanto, sobre todos eles incidem restrições judiciais e administrativas, registradas anteriormente, conforme documentos constantes nos IDS 40669204, 40669206 e 40669208, motivo pelo qual não foi averbada restrição por este Juízo; bem como fica intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art 921, inc.
III e §1º do NCPC, conforme despacho, proferido nos autos no ID 21595418.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 23:06
Expedição de Alvará.
-
28/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:44
Outras Decisões
-
20/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 11:46
Processo Reativado
-
08/12/2020 09:40
Outras Decisões
-
25/11/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2020 12:45
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2020 16:11
Transitado em Julgado em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:13
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:16
Decorrido prazo de PEREGRINA BARBOSA CAPELO em 18/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2020 19:18
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2020 06:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:36
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2020 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:54
Audiência Conciliação designada para 10/06/2020 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/05/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:13
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 11/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 09:56
Juntada de citação
-
23/08/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2019 11:49
Audiência conciliação cancelada para 18/09/2019 13:30 #Não preenchido#.
-
02/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:45
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2019 11:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/07/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001228-64.2022.8.06.0221
Cintia Pinheiro
Societe Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 00:07
Processo nº 0010106-71.2021.8.06.0089
Marcio Endrigo Costa Melo
Duratex S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2021 14:28
Processo nº 3000358-39.2022.8.06.0182
Francisco Venicio Ribeiro de Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 19:52
Processo nº 0003542-28.2019.8.06.0160
Antonia Sonalba Melo de Lima
Instituto de Educacao Superior Chaves &Amp; ...
Advogado: Ermeson Soares Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2022 11:46
Processo nº 3001303-70.2021.8.06.0017
Diego de Brito Gomes
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio ...
Advogado: Eliennay Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 15:47