TJCE - 3035813-89.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:03
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155240683
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23/05/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155240683
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22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155240683
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21/05/2025 00:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140672154
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140672154
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20/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140672154
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20/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 06:06
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127197677
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29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127197677
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127197677
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:19
Conclusos para despacho
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06/11/2024 04:16
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106922069
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106922069
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3035813-89.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Paridade Salarial] AUTOR: JOAO PEROBA XAVIER e outros REU: ESTADO DO CEARA Considerando a Contestação de ID 85344713, intime-se a parte autora, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 350 e 351 do CPC/2015.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106922069
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09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:39
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80609129
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80609129
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80609129
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80609129
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05/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80609129
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05/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80609129
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04/03/2024 10:49
Gratuidade da justiça não concedida a IVONIZE ROLA MAIA - CPF: *24.***.*25-15 (AUTOR), JOAO PEROBA XAVIER - CPF: *16.***.*83-91 (AUTOR) e MARIA MOURAO PAIVA - CPF: *17.***.*13-68 (AUTOR).
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22/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
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16/12/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71920487
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3035813-89.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Paridade Salarial] AUTOR: IVONIZE ROLA MAIA e outros (2) REU: ESTADO DO CEARA Em análise dos autos verifico que o desate do pedido de gratuidade judiciária demanda melhor e adequado exame do estado jurídico de miserabildade alegado, à vista dos documentos e informações prestadas.
Por essa razão, determino a intimação dos autores para que traga aos autos suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos e informes capazes de demonstrar sumariamente o comprometimento de suas rendas a ponto de lhes impossibilitarem o pronto recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71920487
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21/11/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71920487
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15/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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