TJCE - 3000563-79.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LAURO BRANDAO LIMA NETO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84680386
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84680386
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22/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3000563-79.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FRANCISCO SOARES BARBOSA e outros REU: Rodrigo Paiva Bezerra e outros INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Fica ainda intimada a parte autora para que tome conhecimento que tendo sido condenado(a) o(a) promovente) FRANCISCO SOARES BARBOSA e outros no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, deverá efetuar o pagamento das processuais, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994 e art. art. 401 do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021 O valor das custas processuais a serem pagas é de R$ 2.237,14 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), valor esse calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, em conformidade com a Lei Estadual 16.132/2016, com modificações introduzidas pela Lei Estadual 16.131/2016, disponível em: https://www.tjce.jus.br/fermoju/ As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo(a) promovente no link http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Crateús, 20 de abril de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
20/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84680386
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20/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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20/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:07
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:19
Decorrido prazo de LAURO BRANDAO LIMA NETO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79286140
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79286140
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07/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79286140
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07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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06/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72015822
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000563-79.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo ativo: Nome: FRANCISCO SOARES BARBOSAEndereço: Rua Leandro Martins, 202, Venancios, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: ELIVANIA DE SOUSA COSTAEndereço: Rua Leandro Martins, 202, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-365 Polo passivo: Nome: RODRIGO PAIVA BEZERRAEndereço: Rua Enoque Mourão, 421, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-694 INTIMAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/02/2024 12:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, conforme disposto no Código de Processo Civil (art. 236, § 3º; art. 385, § 3º; art. 453, § 1º; art. 460, caput; art. 461, § 2º) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/5405cd Quanto à eventual prova testemunhal, as partes ficam cientes de que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Se houver necessidade de intimação judicial das testemunhas, o pedido deverá ser apresentado à Secretaria deste Juizado Especial no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento, sob pena de indeferimento. Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial. A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 17 de novembro de 2023 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72015822
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17/11/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72015822
-
17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 14:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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17/11/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LAURO BRANDAO LIMA NETO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:46
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LAURO BRANDAO LIMA NETO em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO PAIVA BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 13:11
Juntada de petição
-
11/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 09:09
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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14/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
16/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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