TJCE - 3001723-83.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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10/02/2025 21:37
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/12/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/09/2024 02:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:29
Processo Desarquivado
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24/06/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:18
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2023 08:51
Homologada a Transação
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22/11/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71793004
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17/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001723-83.2023.8.06.0024 AUTOR: J M LUCAS SARAIVA - ME REU: CARTHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Da análise da documentação apresentada, verifica-se que parte autora não fez prova de que na condição de Microempresa pode demandar no Juizado Especial Cível, conforme ENUNCIADO 135 do FONAJE, vejamos: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)." Esse documento, obviamente, deverá ser oficial, e capaz de demonstrar que a receita bruta anual da empresa.
E, esse documento, deverá ser os livros fiscais, o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2022), o imposto de renda, adesão ao simples nacional atualizado, além do contrato social.
Pelo acima exposto, hei por bem determinar a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a documentação pertinente e imprescindível para o processamento da ação no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento. Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71793004
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16/11/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71793004
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14/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:32
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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