TJCE - 0408098-05.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR AYALA MONTEIRO MARINHO ANTUNES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0408098-05.2016.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO CESAR AYALA MONTEIRO MARINHO ANTUNES DESPACHO R.
H.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID: 65800842).
Proceda-se à elevação da classe processual no PJE, fazendo constar o feito como Pedido de Cumprimento de Sentença.
Notifique-se o MUNICÍPIO DE SOBRAL (CE), na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil (via sistema PJE), para, se for de seu alvitre, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, o qual se processará nos próprios autos, consoante previsão do art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Advirta-se à Fazenda Executada de que, em caso de inércia, este Juízo expedirá requisitório de pequeno valor (RPV) (art. 535, §3º, "II", CPC).
Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 20 de novembro de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
20/11/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72376902
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20/11/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 15:26
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/03/2023 23:59.
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01/02/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 01:42
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 21:18
Mov. [24] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 18:47
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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19/01/2022 16:09
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01821336-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/01/2022 15:53
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18/01/2019 10:52
Mov. [21] - Encerrar análise
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12/11/2018 13:48
Mov. [20] - Conclusão
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09/11/2018 08:35
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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21/08/2018 20:45
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/08/2018 20:45
Mov. [17] - Documento
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21/08/2018 20:44
Mov. [16] - Documento
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27/07/2018 11:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/167321-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Edivaldo Monteiro Viana Junior
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10/05/2018 14:30
Mov. [14] - Mero expediente: Recebi hoje.A Secretaria de Vara deverá:a). INTIMAR a exequente para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta; eb). decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, CERTIFICAR sobre o
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02/05/2018 18:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/05/2018 18:21
Mov. [12] - Documento
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25/04/2018 15:32
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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16/04/2018 16:23
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10196242-5 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 16/04/2018 15:40
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15/03/2018 17:49
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/058433-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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15/03/2018 10:50
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, já que decorreu o prazo legal e
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15/03/2018 10:48
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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15/03/2018 10:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/05/2017 07:03
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR515038916TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Francisco Cesar Ayala Monteiro Marinho A Diligência : 09/05/2017
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16/01/2017 10:54
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/01/2017 14:11
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2016 03:34
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2016 03:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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