TJCE - 3001127-93.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155452170
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155452170
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155452170
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155452170
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo várias determinações ao longo do processo para que a parte autora emendasse a inicial, a fim de fornecer o endereço correto da parte executada.
No transcorrer de mais de 20 meses do feito, a parte exequente declarou cerca de 7 possíveis endereços da parte executada, nos quais jamais fora localizado(a)s para a efetivação da sua citação e integralização da lide.
O fornecimento de vários endereços do executado pelo exequente, e a não efetivação da citação nos endereços declarados, indicam que o exequente desconhece o paradeiro da parte executada, o que torna necessária sua citação por edital.
Assim determina o art. 18 da Lei n.º 9099\95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. (Grifou-se) Em sede de Juizado Especial o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, não sendo permitida a citação ficta de réus. Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida dos executados, pressuposto processual de constituição válida do processo, determino a extinção do presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c arts. 18, parágrafo segundo da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários.
Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, com fundamento no Enunciado n. 116 do FONAJE, o qual dispõe que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
21/05/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155452170
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21/05/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155452170
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21/05/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
27/03/2025 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133699686
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133699686
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133699686
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133699686
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29/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699686
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29/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699686
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29/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/12/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106070237
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106070237
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106070237
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106070237
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA - 
                                            
15/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106070237
 - 
                                            
15/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106070237
 - 
                                            
14/10/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96383147
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96383147
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a carta de citação/intimação expedida à parte promovida/executada, restou devolvida pelos Correios, SEM êxito na entrega, contendo a indicação "MUDOU-SE" (Id.96321032 ), encaminho: Intime-se a parte autora/exequente, através de …, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. 16 de agosto de 2024 MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS Técnico Judiciário - 
                                            
16/08/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96383147
 - 
                                            
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96114570
 - 
                                            
15/08/2024 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96114570
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do AR constante dos autos (desconhecido), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
14/08/2024 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114570
 - 
                                            
12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2024 11:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
01/08/2024 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
30/07/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/07/2024 10:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
30/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2024 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449595
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449595
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449595
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88449595
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos, intime-se a parte exequente, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
21/06/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88449595
 - 
                                            
21/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/06/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/06/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/06/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/06/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2024 05:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
06/06/2024 05:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
10/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84933786
 - 
                                            
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84933786
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84933786
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84933786
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
25/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84933786
 - 
                                            
25/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84933786
 - 
                                            
25/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/04/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/04/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83084146
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83084146
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83084146
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83084146
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
22/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83084146
 - 
                                            
22/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83084146
 - 
                                            
21/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/03/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/03/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 19:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 19:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2024 07:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
13/03/2024 04:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
17/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77205169
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77205169
 - 
                                            
14/12/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77205169
 - 
                                            
14/12/2023 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
14/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/12/2023 05:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
14/12/2023 05:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
28/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/11/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001127-93.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, MONICA PONTES ALMEIDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
21/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372029
 - 
                                            
21/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372029
 - 
                                            
20/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2023 02:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
02/10/2023 02:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
18/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/09/2023 08:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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