TJCE - 0000731-54.2014.8.06.0198
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:43
Processo Reativado
-
22/07/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DEYVISON RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:10
Decorrido prazo de STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUE em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159199874
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159199874
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159199874
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159199874
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159199874
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159199874
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0000731-54.2014.8.06.0198 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: CARMEM CELIA ARAUJO SILVA e outros (2) Requerido: MARIA DILCE DE OLIVEIRA Vistos em conclusão. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por CARMEM CELIA ARAUJO SILVA, ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO MELO ARAÚJO, parte exequente, em face de MARIA DILCE DE OLIVEIRA, parte executada.
Determinada a penhora online, por meio do SISBAJUD, dos valores existentes nas contas bancárias da executada (Id 29223293), medida que foi devidamente cumprida, conforme o recibo correspondente (Id 29223296).
Após, a executada apresentou um pedido de desbloqueio dos valores retidos em suas contas bancárias (Id 59180853), alegando que os recursos bloqueados são provenientes de seus vencimentos como servidora pública e que o montante total seria inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Ao ser intimada acerca do pedido supramencionado, a parte Exequente se manifestou contra o pedido de desbloqueio da executada, aduzindo que a manifestação foi intempestiva e que a conta informada não corresponde à verdadeira Conta Salário (Id 83060284). A decisão de ID 135025737 determinou o desbloqueio das verbas constantes na Conta do Banco do Brasil (Agência 1294-7, Conta nº 5.768-1), de titularidade da parte executada, uma vez que verificou-se que se tratava de verba impenhorável.
Na ocasião, foi determinada a intimação da executada para que esclarecesse por meio de qual conta do Bradesco recebe seu salário. Efetuado o desbloqueio da conta do Banco do Brasil supramencionada ( ID 135135993).
A executada apresentou a petição de ID 136086122, informando que recebe seus vencimentos por meio da conta corrente de titularidade própria junto ao Banco Bradesco, Agência nº 703, Conta Corrente nº 108172-1.
Juntou extrato bancário (ID 136088375), no qual consta crédito oriundo do "CEARÁ GOVERNO DO ESTADO", no valor de R$ 1.853,19, lançado em 03/02/2025, evidenciando tratar-se de provento de natureza alimentar.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outras verbas de caráter alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio, determinando a liberação imediata dos valores bloqueados na referida conta, por se tratar de verba salarial, impenhorável nos termos da legislação vigente.
Expeça-se a respectiva ordem de desbloqueio, via Sisbajud, com a urgência que o caso requer.
Determino, ainda, a intimação das partes acerca da presente decisão, bem como a intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
09/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159199874
-
09/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159199874
-
09/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159199874
-
05/06/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135136008
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135136008
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0000731-54.2014.8.06.0198 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: CARMEM CELIA ARAUJO SILVA e outros (2) Requerido(a): MARIA DILCE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que foi expedido intimação eletrônica ao advogado da parte executada Dr.
Deyvison Ribeiro da Silva - OAB/CE - 20651, acerca do teor da decisão de ID: 135025737, proferido nos autos em epígrafe, bem como da juntada do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores de ID: 135135993.
O referido é verdade.
Dou fé.
Jaguaretama-CE, 7 de fevereiro de 2025. ANNE KELLE CARNEIRO RABELO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135136008
-
07/02/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83719972
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83719972
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000731-54.2014.8.06.0198 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: EXEQUENTE: CARMEM CELIA ARAUJO SILVA e outros (2) Requerido: EXECUTADO: MARIA DILCE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta por CARMEM CELIA ARAUJO SILVA, ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO MELO ARAÚJO, parte exequente, em face de MARIA DILCE DE OLIVEIRA, parte executada.
Houve decisão que determinou a penhora online, via SISBAJUD, das verbas constantes nas contas bancárias da executada (ID nº 29223293), a qual foi devidamente efetivada, consoante o recibo (ID nº 29223296).
Em irresignação contra a medida expropriatória citada, foi apresentado pedido de desbloqueio de penhora online das contas bancárias da executada (ID nº 83060284), oportunidade em que esta alega que o valor bloqueado seria proveniente de seus vencimentos como servidora pública e totalizariam uma quantia inferior ao valor considerado impenhorável por lei, qual seja, 40 (quarenta) salários-mínimos.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o ato ordinatório de ID nº 72024674, que determinou a intimação da parte exequente, não foi devidamente cumprido.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu Advogado, pelo DJe, para se manifestar sobre o pedido da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data e hora indicadas pelo sistema. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz Substituto em Respondência -
05/04/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83719972
-
05/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72024674
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000731-54.2014.8.06.0198 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Ativa: CARMEM CELIA ARAUJO SILVA e outros (2) Parte Passiva: MARIA DILCE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Face o evento nº 59180853, intime-se a parte promovente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 17 de novembro de 2023. OHANA BEZERRA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72024674
-
17/11/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72024674
-
17/11/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:39
Juntada de Petição de procuração
-
16/03/2023 05:41
Decorrido prazo de STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUE em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/01/2022 21:38
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/01/2022 12:57
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2021 10:45
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00168233-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 10:19
-
09/12/2021 22:00
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1889/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2751
-
07/12/2021 09:50
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1889/2021 Teor do ato: Intime-se as autoras, através de seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reuber Araújo Almeida (OAB 36016/C
-
02/12/2021 11:26
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/12/2021 11:23
Mov. [48] - Documento
-
13/10/2021 13:20
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 09:39
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/03/2021 11:27
Mov. [45] - Encerrar análise
-
03/03/2021 10:30
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
01/03/2021 11:58
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00165513-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 11:21
-
08/02/2021 14:37
Mov. [42] - Mero expediente: Intime-se as autoras, através de seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
-
20/10/2020 13:58
Mov. [41] - Documento
-
07/10/2020 18:12
Mov. [40] - Mandado
-
29/09/2020 12:17
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 09:36
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.20.00166070-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2020 09:20
-
14/09/2020 12:43
Mov. [37] - Petição
-
08/09/2020 18:25
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/09/2020 18:22
Mov. [35] - Mandado
-
21/05/2020 18:37
Mov. [34] - Oficial de Justiça: Ag. Oficial de Justiça receber mandado
-
21/05/2020 18:32
Mov. [33] - Expedição de Mandado
-
21/05/2020 18:21
Mov. [32] - Certidão emitida
-
21/05/2020 18:05
Mov. [31] - Documento
-
14/05/2020 15:43
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 11:14
Mov. [29] - Conclusão
-
10/02/2020 11:09
Mov. [28] - Mudança de classe
-
10/02/2020 11:08
Mov. [27] - Cumprimento de sentença
-
31/01/2020 14:51
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.20.00165080-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/01/2020 14:47
-
29/01/2020 10:59
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
29/01/2020 10:53
Mov. [24] - Desarquivamento
-
23/01/2020 20:05
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.19.00009743-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/08/2019 12:37
-
23/01/2020 19:48
Mov. [22] - Conclusão
-
15/08/2019 08:10
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 15/08/2019 através da guia nº 106.1000005-41 no valor de 82,94
-
14/08/2019 11:37
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 106.1000005-41 - Custas Intermediárias
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26/02/2019 13:34
Mov. [19] - Definitivo
-
26/02/2019 13:30
Mov. [18] - Certidão emitida
-
27/11/2018 14:00
Mov. [17] - Despacho
-
22/11/2018 10:00
Mov. [16] - Trânsito em julgado: TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICO face às prerrogativas conferidas por lei, que a sentença de fls. 61/62v, transitou em julgado em 04/10/2018, para o processo. O referido é verdade. Dou fé. Jaguaretama/CE, 22 de novembro de 2
-
22/11/2018 10:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
11/09/2018 09:54
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 16:26
Mov. [13] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2018 11:01
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Armário de distribuição de Jaguaribara - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
03/05/2018 15:12
Mov. [11] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
03/05/2018 15:12
Mov. [10] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
17/06/2016 14:01
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
17/06/2016 14:01
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
17/06/2016 13:45
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: RECEBIDO DA INSPEÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
26/12/2014 10:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
26/12/2014 09:59
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
26/12/2014 09:59
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
26/12/2014 09:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
26/12/2014 09:26
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA
-
22/05/2012 10:04
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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