TJCE - 3000075-25.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
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08/02/2023 19:29
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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04/02/2023 05:21
Decorrido prazo de SELECT COMERCIO DE VIDEO E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000075-25.2019.8.06.0019 Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de execução de título executivo extrajudicial, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou decorrer o prazo concedido; caracterizando, assim, sua renúncia ao crédito.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito; o que faço em conformidade com as disposições do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
15/12/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 00:25
Decorrido prazo de SELECT COMERCIO DE VIDEO E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000075-25.2019.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o teor da certidão acostada ao ID 37105257, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 24/11/2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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24/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:47
Juntada de despacho em inspeção
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28/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 21:07
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:51
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2021 14:31
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2021 14:00
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2020 13:53
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2020 19:18
Expedição de Ofício.
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14/09/2020 15:22
Expedição de Ofício.
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25/08/2020 15:59
Juntada de despacho em inspeção
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13/10/2019 13:21
Decorrido prazo de SELECT COMERCIO DE VIDEO E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
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03/09/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
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03/09/2019 14:32
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 11:19
Expedição de Intimação.
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15/05/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 11:38
Conclusos para despacho
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15/05/2019 11:36
Audiência conciliação não-realizada para 15/05/2019 10:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 17:24
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 13:53
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 10:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 12:21
Conclusos para despacho
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28/01/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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