TJCE - 0418984-25.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/02/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80157962
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80157962
-
05/03/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80157962
-
05/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72356623
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0418984-25.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão] Requerente: AUTOR: Maria Zailde Leite da Silva Requerido: REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros DECISÃO Vistos etc.
TÂNIA MARIA CARNEIRO SILVA, advogada, opôs recurso de embargos de declaração (ID 62662692) contra despacho que determinou expedição de precatório e RPV, bem como a intimação para comprovação do recolhimento das custas processuais (ID 62662679).
O embargante alega que o despacho foi omisso, pois fora solicitado que os honorários contratuais fossem pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, porém, no despacho, determinou-se a expedição do Precatório sem pronuncia acerca do pedido de dedução dos honorários contratuais É o que importa relatar.
Decido. Com efeito, consoante redação contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso de embargos de declaração se propõe a correção de qualquer decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a saber: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Pois bem. Estou em conhecer dos embargos declaratórios, pois, apesar de ser recurso incabível em despacho, neste caso, implicitamente, o mesmo teve caráter decisório ao determinar a expedição do precatório e RPV sem mencionar os honorários, conforme fora o pedido na inicial. O art. 504 do CPC, com a redação dada pela Lei 11.276/06, estabelece ainda que "dos despachos não cabe recurso".
Os denominados despachos, por seu turno, são atos judiciais meramente ordinatórios e podem ser praticados "de ofício ou a requerimento da parte", sendo que a seu respeito "a lei não estabelece outra forma." Nas palavras de Egas Dirceu Moniz de Aragão, "a locução despacho-de-mero-expediente é incompatível com a ideia de solução de qualquer assunto: supõe unicamente atos incapazes de lesar a quem quer que seja" (Moniz de Aragão, Egas Dirceu.
Considerações práticas sobre o agravo.
In Revista Forense Vol. 246, n. 850, p. 51/62, abr./jun. 1974). Com efeito, o recurso foi oposto contra despacho que determinou a intimação da parte bem como a expedição de RPV e precatório (art. 203, § 2º, do CPC) que, indiretamente, causou prejuízo à advogada da parte, já que deferiu a expedição, mas não conforme o estabelecido em contrato de honorários e o requerido na inicial.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento segundo o qual a distinção entre os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias reside na existência ou não de conteúdo decisório e de gravame à parte.
Nesse sentido, "enquanto os despachos são pronunciamentos meramente ordinatórios, que visam impulsionar o andamento do processo, sem solucionar controvérsia, a decisão interlocutória, por sua vez, ao contrário dos despachos, possui carga decisória e pode causar prejuízo a uma das partes" (REsp 195.848/MG, 4ª Turma, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, DJ de 18/2/2002).
Detectada a aptidão do ato judicial para provocar danos a direito das partes, deve-se reconhecer a possibilidade de interposição de recurso em face desse ato.
Isso porque "foi a irrelevância dos pronunciamentos de mero expediente, diante da inexistência da perspectiva de que causem gravame às partes, que fez com se albergasse a regra de que são irrecorríveis, no art. 504 do Código de Processo Civil" (Wambier, Teresa Arruda Alvim.
Os agravos no CPC brasileiro .
São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª Ed., 2006, p. 123).
A meu ver, o ato judicial, embargado pela advogada da parte autora, não se limitou a impulsionar o processo, apresentando, de fato, caráter decisório.
Isso se evidencia no próprio despacho, que se inicia com a expressão "DETERMINO A...".
Além disso, é incontestável que as determinações para a expedição de precatório e RPV sem a devida dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo constituinte possuem o potencial de acarretar prejuízos ao recorrente.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPACHO.
CONTEÚDO DECISÓRIO.
POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZO A UMA DAS PARTES.
RECORRIBILIDADE. 1.
A distinção entre os despachos e as decisões interlocutórias impugnáveis via agravo de instrumento reside na existência ou não de conteúdo decisório e de gravame à parte. 2.
A regra do art. 504 do CPC não é absoluta.
Deve-se reconhecer a possibilidade de interposição de recurso em face de ato judicial capaz de provocar prejuízos às partes. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 215170 CE 1999/0043981-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2010) Logo, verificado o prejuízo causado pelo ato judicial a que o agravante é aparentemente titular, é recomendável proceder ao exame do mérito da irresignação recursal. Diante do exposto, fundamentado na legislação, doutrina e jurisprudência citadas, CONHEÇO dos embargos, DANDO-LHES ACOLHIMENTO, para deferir o destaque de 20% de honorários contratuais em favor da advogada TÂNIA MARIA CARNEIRO SILVA no requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72356623
-
22/11/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72356623
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 06:05
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/02/2023 14:01
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
14/01/2023 02:16
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 2995
-
11/01/2023 19:12
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 11:49
Mov. [106] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/01/2023 11:48
Mov. [105] - Documento Analisado
-
10/01/2023 12:05
Mov. [104] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 160/161, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
-
09/01/2023 11:46
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
20/12/2022 16:48
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02579332-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 20/12/2022 16:34
-
20/12/2022 16:48
Mov. [101] - Entranhado: Entranhado o processo 0418984-25.2000.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Revisão
-
20/12/2022 16:48
Mov. [100] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
20/12/2022 11:29
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02578588-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2022 11:05
-
16/12/2022 12:02
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 16/12/2022 através da guia nº 001.1421786-40 no valor de 27,65
-
16/12/2022 10:30
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1421786-40 - Custas Intermediárias
-
12/12/2022 20:53
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 2986
-
09/12/2022 02:01
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 12:33
Mov. [94] - Documento Analisado
-
05/12/2022 11:44
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 13:45
Mov. [92] - Encerrar análise
-
30/07/2022 09:39
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:16
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
29/07/2022 16:33
Mov. [89] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
24/05/2022 14:45
Mov. [88] - Conclusão
-
16/05/2022 19:13
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02091735-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 19:05
-
05/05/2022 21:10
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
-
04/05/2022 01:48
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 18:47
Mov. [84] - Documento Analisado
-
02/05/2022 10:19
Mov. [83] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 09:01
Mov. [82] - Certidão emitida
-
08/07/2019 16:34
Mov. [81] - Outras Decisões: Trata-se de processo redistribuído. Acolho a competência para processar o presente feito, determinando desde já à Supervisora desta Unidade a adequação do processo na fila de trabalho correta junto ao SAJ. Cumpra-se.
-
04/07/2019 17:01
Mov. [80] - Conclusão
-
04/07/2019 14:40
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/07/2018 15:47
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
23/07/2018 15:47
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
13/07/2018 08:06
Mov. [76] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2016 05:07
Mov. [75] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/06/2016 17:04
Mov. [74] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2016 12:53
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/01/2016 15:34
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/01/2016 07:39
Mov. [70] - Apensado: Apenso o processo 0217366-04.2015.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
-
23/11/2015 15:52
Mov. [68] - Certidão emitida
-
23/11/2015 15:50
Mov. [67] - Mandado
-
19/11/2015 17:23
Mov. [66] - Certidão emitida
-
19/11/2015 17:22
Mov. [65] - Mandado
-
27/07/2015 10:36
Mov. [64] - Expedição de Mandado
-
27/07/2015 10:35
Mov. [63] - Expedição de Mandado
-
26/06/2015 13:52
Mov. [62] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2015 10:00
Mov. [61] - Conclusão
-
22/06/2015 09:33
Mov. [60] - Entranhado: Entranhado o processo 0418984-25.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
-
22/06/2015 09:33
Mov. [59] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10233601-0 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 22/06/2015 09:09
-
22/06/2015 09:33
Mov. [58] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
09/06/2015 09:03
Mov. [57] - Definitivo
-
09/06/2015 09:03
Mov. [56] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
08/06/2015 16:31
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
05/05/2015 08:56
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1195 Página: 243/244
-
30/04/2015 13:08
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2015 11:54
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2015 11:57
Mov. [51] - Conclusão
-
23/04/2015 09:52
Mov. [50] - Conclusão
-
16/03/2015 17:18
Mov. [49] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [48] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
16/03/2015 17:18
Mov. [47] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [46] - Petição
-
16/03/2015 17:18
Mov. [45] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [44] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [43] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [42] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [41] - Documento
-
16/03/2015 17:18
Mov. [40] - Documento
-
12/03/2015 11:03
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
12/03/2015 11:03
Mov. [38] - Processo Recebido do TJCE
-
08/11/2012 12:00
Mov. [37] - Processo Recebido pelo TJCE
-
30/10/2012 12:00
Mov. [36] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Reexame necessário
-
30/10/2012 12:00
Mov. [35] - Certidão emitida
-
19/10/2012 12:00
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2012 Data da Disponibilização: 19/10/2012 Data da Publicação: 22/10/2012 Número do Diário: 586 Página: 350/352
-
18/10/2012 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2012 12:00
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2012 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/06/2012 12:00
Mov. [30] - Petição
-
14/05/2012 12:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 475 Página: 211/212
-
10/05/2012 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2012 12:00
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2012 12:00
Mov. [26] - Certificação de Processo Julgado
-
06/03/2012 12:00
Mov. [25] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
01/02/2010 12:10
Mov. [24] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2009 13:40
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2009 14:25
Mov. [22] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2009 09:07
Mov. [21] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
02/02/2009 17:00
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2009 15:18
Mov. [19] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
05/09/2008 17:17
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO B-119 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2000 07:42
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ JULGAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2000 12:49
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DR. MOESIO (MESA) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2000 14:15
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE PARECER DO MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/1999 11:36
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1999 13:35
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DECORRE PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/1999 15:38
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/1999 09:58
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/1999 10:33
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/1999 14:46
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/1999 10:03
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIALA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/1999 16:09
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/1999 16:50
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 1 VARA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/1999 11:01
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA (ESTANTE) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/1999 10:07
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIRETORA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 11:34
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/1999
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3029076-70.2023.8.06.0001
Salim Hissa Neto
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Victhor Salim Saraiva Goncalves Hissa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 00:43
Processo nº 3030759-45.2023.8.06.0001
Ana Beatriz de Carvalho Lima
Estado do Ceara
Advogado: Ana Beatriz de Carvalho Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 15:03
Processo nº 0051523-19.2021.8.06.0084
Fernanda Mendes Rodrigues
Municipio de Tiangua
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 14:25
Processo nº 3000031-45.2019.8.06.0006
Condominio do Edificio Jardim Residence ...
Sisdinaide Batista de Lima
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2019 19:22
Processo nº 3001128-41.2023.8.06.0006
Rebecca SA de Lima
Telefonica Brasil SA
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 17:54