TJCE - 3001142-25.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RUBENITA SOARES VIANA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão judicial
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03/12/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89185013
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89185013
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89185013
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89185013
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] MANDADO DE EXECUÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO A MM.ª Juíza de Direito Fátima Xavier Damasceno, titular do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, manda ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo infra caracterizado, EFETUE A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, certificando-a de todo o conteúdo do despacho ID 87970759 abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste Mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 15 (Quinze) dias, o PRINCIPAL E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Não havendo pagamento, deverá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça proceder de imediato a penhora de bens suficientes para assegurarem a totalidade do débito, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo penhora, INTIME-SE a parte exequente, para indicar bens à penhora pertencentes ao(à) executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
OBSERVAÇÕES: a) em caso de nomeação de bens à penhora, deverá o(a) devedor(a) apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, bem como dar a estimativa do(s) valor(es), em 5 (cinco) dias, a contar da citação, retornando, em 20 (vinte) dias, com o cônjuge, se casado, para assinar o termo de penhora e depósito; b) na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte executada casada, intimar o cônjuge.
Processo nº 3001142-25.2023.8.06.0006 Valor em execução: $ 7.398,98 (sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente(s): Nome: RESIDENCIAL BARRA LESTE II Executado(a)(s): Nome: RUBENITA SOARES VIANAEndereço: Rua Padre Constantino, 155, BL C Apto 302, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-400 Telefone : (85) 98883-6887 Despacho: "Expeça-se Mandado de Execução, intimando o(a) executado(a), para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado no ID nº 86647356, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC." Fortaleza-CE, ao(s) 8 de julho de 2024. Eu, BRENO MOISES BEZERRA DE FREITAS, Técnico(a) Judiciário(a), mat. 51732 o digitei e, por ordem da MMª Juíza de Direito, pelo Supervisor de Vara, o subscrevo.
Fátima Xavier DamascenoJUIZ(A) DE DIREITO -
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89185013
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12/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2024 17:19
Processo Reativado
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11/06/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:44
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BARRA LESTE II em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BARRA LESTE II em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 84378573
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84378573
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001142-25.2023.8.06.0006 Promovente(s): RESIDENCIAL BARRA LESTE IIPromovido(s): RUBENITA SOARES VIANA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 84077676, para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
15/04/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84378573
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15/04/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 11:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78966132
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78966132
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31/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78966132
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08/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:32
Audiência Conciliação redesignada para 09/04/2024 11:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71988088
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001142-25.2023.8.06.0006 AUTOR: RESIDENCIAL BARRA LESTE IIREU: RUBENITA SOARES VIANA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 24/01/2024 15:00, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 69857689 .
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71988088
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16/11/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988088
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16/11/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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