TJCE - 0001053-82.2018.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72432364
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23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0001053-82.2018.8.06.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa, em face da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Verifico que, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita, a emissão do alvará pleiteado, e consequente desarquivamento dos autos. Pois bem. Cumpre salientar que, à luz do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 8026367-80.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Advogado (s): MK6 ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMARCA ONDE NÃO FOI INSTALADO O RESPECTIVO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ART. 2º, 4º DA LEI Nº 12.153/2009.
INTERPRETAÇÃO.
ENUNCIADO 09 DA FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
A parte autora exerceu a sua prerrogativa de ajuizar a demanda na Comarca de Miguel Calmon, estando inserida nas hipóteses do art 4º, II da Lei nº 9.099/1995, que é aplicável subsidiariamente ao procedimento especial, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2.
Consoante o art. 2º § 4º da Lei nº 12.153/2009, proposta a ação no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, o que implica na interpretação de que, no no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, inexiste competência absoluta. 3.
Considerando, pois, a adequação da escolha do foro dentre as possibilidades legais e, a teor do § 4º art 2º da Lei nº 12.153/2009, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à Vara Comum da Comarca escolhida, pois não instalada Vara da Fazenda Pública, processar e julgar os processos abrangidos na Lei nº 12.153/2009, de acordo com o procedimento nela previsto. 4.
Conflito procedente.
Competência do juízo suscitado (Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial (de Jurisdição Plena) da Comarca de Miguel Calmon).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8026367-80.2018.8.05.0000, em que figuram como apelante JUÍZO DA 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA e como apelada JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do voto do relator.
Salvador, . (TJ-BA - CC: 80263678020188050000, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 08/11/2019) É importante ressaltar a competência cível da demanda, ao tempo que menciono a alteração das competências nas Unidades do Poder Judiciário do Ceará: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, realizada em 17 de setembro de 2020, que definiu a competência dos seus órgãos judiciários nas comarcas com duas, três, quatro e cinco unidades. Vejamos: No art. 2º da resolução acima, a competência dos juízes de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades será exercida da seguinte forma: Ao juiz da 2ª Vara compete processar, julgar e executar as causas cíveis; exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente; e exercer a função de juiz corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores. Diante do exposto, determino o DECLÍNIO da competência do feito ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim com fulcro na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, com máxima urgência. Remetam-se os autos à Distribuição desta Comarca, para fins de declínio. Intime-se o(a) requente por intermédio do seu causídico. Expedientes necessários. Camocim/CE, 21 de novembro de 2023. Amaiara Cisne Gomes Juíza Titular da 1ª Vara de Camocim -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72432364
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22/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72432364
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21/11/2023 19:24
Declarada incompetência
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18/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
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18/11/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 16:27
Processo Desarquivado
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16/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 20:57
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 22:05
Mov. [44] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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27/02/2021 07:33
Mov. [43] - Mero expediente: Defiro pedido retro. Expeça-se RPV e após arquive-se.
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18/02/2021 07:23
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 16:41
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165554-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/02/2021 16:38
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06/11/2020 13:52
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/09/2020 11:39
Mov. [39] - Certidão emitida
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03/09/2020 18:50
Mov. [38] - Conclusão
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03/09/2020 18:50
Mov. [37] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [36] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [35] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [34] - Petição
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03/09/2020 18:50
Mov. [33] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [32] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [31] - Petição
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03/09/2020 18:50
Mov. [30] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [29] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [28] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [27] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [26] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [25] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [24] - Documento
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03/09/2020 18:50
Mov. [23] - Documento
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13/12/2019 15:24
Mov. [22] - Informação
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13/12/2019 15:18
Mov. [21] - Trânsito em julgado
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13/12/2019 14:41
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/12/2019 09:56
Mov. [19] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 16:58
Mov. [18] - Petição: manifestação
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09/12/2019 22:47
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 15/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 10:47
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2281 Página: 562-565
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04/12/2019 09:50
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2019 13:02
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato judicial: Tendo em vista o retorno dos autos da P. G. E, INTIME-SE a parte autora para, no p
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20/11/2019 17:06
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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16/10/2019 14:05
Mov. [12] - Remessa: REMETIDOS A P.G.E- CITAÇÃO POR REMESSA DE AUTOS
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16/10/2019 13:07
Mov. [11] - Expedição de Ofício
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29/04/2019 16:42
Mov. [10] - Informação
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18/04/2019 10:09
Mov. [9] - Informação: PARA FAZER EXPEDIENTES
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05/04/2019 11:29
Mov. [8] - Informação: para confeccionar expedientes-
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14/02/2019 10:55
Mov. [7] - Informação: PARA FAZER EXPEDIENTES- ESTANTE 6- P-02- SUB-02
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13/02/2019 16:06
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/02/2019 15:47
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2018 10:05
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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19/12/2018 10:04
Mov. [3] - Recebimento
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18/12/2018 16:01
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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18/12/2018 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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