TJCE - 0046167-66.2015.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ VALTER N VASCONCELOS em 05/08/2024 23:59.
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28/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87332089
-
27/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87332089
-
27/05/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSÉ VALTER N VASCONCELOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80319858
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80319858
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28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80319858
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80319858
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27/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80319858
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27/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80319858
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26/02/2024 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78571015
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78571015
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26/01/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78571015
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25/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSÉ VALTER N VASCONCELOS em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 71788112
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza - CE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo N. 0046167-66.2015.8.06.0015 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I Promovido: JOSÉ VALTER N VASCONCELOS *Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual a EXEQUENTE pleiteia o pagamento dos valores atualizados no importe de R$ 14.240,27 (quatorze mil duzentos e quarenta reais e vinte sete centavos). Por meio do despacho de ID.
N. 57059770 o exequido pleiteou a liberação do veículo possa ser licenciado, contudo, mantendo o bloqueio de transferência, sob a justificativa de que "o veículo se encontra parado, sem poder transitar, exposto ao sol e à chuva, numa crescente desvalorização", sem que ele possa e fazer a manutenção do veículo. Em resposta, o exequente afirmou que a cláusula de intransferibilidade e licenciamento, é medida que se impõe, posto que, segundo ele, o exequido jamais teve a intenção de cumprir o que restou avençado em audiência neste Juízo. Eis o que importa mencionar, decido. Compulsando aos autos verifiquei que o exequido não apresentou nenhuma prova de que o veículo encontra-se "exposto ao sol e à chuva, numa crescente desvalorização", apresentando tão somente um print do site do DETRAN que aponta que o veículo está bloqueado, não sendo, esta prova elemento suficiente para modificar o direito do autor. Ademais, destaco que o maior interessado em evitar a desvalorização do automóvel, na realidade se trata do exequente, posto que almeja a quitação do débito por meio da penhora, este, por sua vez, se manifestou contrário ao levantamento do bloqueio. ISTO POSTO, mantenho a intransferibilidade e o bloqueio de licenciamento, do veículo automotor de placas HYP9046. Desse modo, INTIME-SE, o exequido, para em 15 (quinze) dias, informar o local em que se encontra o veículo automotor para que possa ser avaliado e após expropriado. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71788112
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24/11/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71788112
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23/11/2023 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:16
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/04/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSÉ VALTER N VASCONCELOS em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 21:26
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:22
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 12:47
Conclusos para decisão
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10/05/2022 08:43
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:20
Juntada de Petição de recurso
-
07/03/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 17:40
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 17:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
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20/08/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/11/2019 14:20
Juntada de cálculo
-
27/11/2019 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2019 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2019 10:13
Processo Reativado
-
19/11/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 09:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2019 09:59
Processo Desarquivado
-
17/07/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2015 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2015 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2015 16:45
Transitado em julgado em 27/03/2015
-
27/03/2015 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2015 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2015 16:42
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 27/03/2015 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/03/2015 17:18
Audiência instrução e julgamento cível designada para 27/03/2015 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/03/2015 17:17
Juntada de ata da audiência
-
17/03/2015 17:16
Audiência conciliação realizada para 16/03/2015 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/01/2015 14:22
Expedição de Citação.
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22/01/2015 17:16
Audiência conciliação designada para 16/03/2015 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/01/2015 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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