TJCE - 0005698-67.2019.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:50
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 158367508
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158367508
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0005698-67.2019.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: NATALINA DE SOUSA AMORIM RÉU: REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Em petição ID 142579400 consta a informação de que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, conforme imagem anexada ao documento.
Intimada, a exequente não se manifestou (ID 158265215). Nesse sentido, prevê o art. 924, inciso II, do CPC que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita"; ainda, conforme disposto no art. 925 do CPC, a extinção deve ser declarada por sentença. No presente caso, verifico que a obrigação foi cumprida, na medida em que houve o devido refaturamento, tendo a executada informado que não existem débitos em aberto.
A extinção do feito, portanto, é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3°, CPC). Transitada em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
11/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158367508
-
09/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:30
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:48
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152960648
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152960648
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0005698-67.2019.8.06.0134 POLO ATIVO: REQUERENTE: NATALINA DE SOUSA AMORIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição retro.
Após, voltem conclusos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
05/05/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152960648
-
05/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Enel em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Enel em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:30
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de NATALINA DE SOUSA AMORIM em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/02/2025. Documento: 134831643
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134831643
-
07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134831643
-
07/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 85629010
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 85629010
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº: 0005698-67.2019.8.06.0134 REQUERENTE: NATALINA DE SOUSA AMORIM REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Novo Oriente/CE, data do sistema DANIEL MACEDO COSTAJuiz Substituto(Assinado por certificado digital) -
22/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85629010
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07/05/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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07/12/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 67522596
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº: 0005698-67.2019.8.06.0134 AUTOR: NATALINA DE SOUSA AMORIM REU: ENEL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que fixou obrigação de fazer apresentado por NATALINA DE SOUSA AMORIM em face de a ENEL - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO CEARÁ (id. 53305802).
Sentença de id. 29636319, assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o débito de R$ 1.947,73 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) gerado pela Enel com relação à parte autora Natalina de Sousa Amorim, relacionado à fatura acostada à fl. 25, devendo a concessionária proceder como refaturamento do consumo a partir da média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores à cobrança.
Em consequência, em caso de ocorrência de negativação no decurso desta ação, determino a retirada do nome da autora de órgãos de proteção ao crédito, bem como imponho tutela inibitória de negativação, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, tendo em vista que eventual recurso possui somente efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Para cumprimento do preceito de cancelamento de eventual inscrição, fixo o prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência deste julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), vide art. 139, IV, do CPC.
Certidão de trânsito em julgado (id. 29636376).
Ante o exposto: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, desconstituir o débito de R$ 1.947,73 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) gerado pela Enel com relação à parte autora Natalina de Sousa Amorim, relacionado à fatura acostada à fl. 25, devendo a concessionária proceder como refaturamento do consumo a partir da média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores à cobrança.
Advirta-se a executada que o descumprimento da obrigação no prazo implicará no pagamento de multa diária no importe de R$200,00 (duzentos reais), a qual limito, desde já, a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Oriente - CE, 26 de agosto de 2023. DANIEL MACEDO COSTAJuiz Substituto(Assinado por certificado digital) -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 67522596
-
27/11/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67522596
-
27/11/2023 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2023 17:38
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 20:27
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/05/2021 16:55
Mov. [32] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 137-144, transitou em julgado.
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06/05/2021 15:29
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação de fls. 146-147 e nada foi apresentado ou requerido.
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06/04/2021 03:20
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:20
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 14:57
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 13:43
Mov. [27] - Certidão emitida
-
31/03/2021 11:52
Mov. [26] - Informação
-
22/03/2021 18:42
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 16:50
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
04/12/2020 16:50
Mov. [23] - Mero expediente: Façam-se os autos conclusos para julgamento.
-
04/12/2020 10:30
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 16:23
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
02/12/2020 11:24
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00166288-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2020 11:05
-
12/11/2020 03:10
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
12/11/2020 03:10
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 11:37
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 04:12
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/12/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
19/10/2020 14:53
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 12:08
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165907-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2020 11:18
-
21/09/2020 11:31
Mov. [13] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 00:11
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 18:21
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165877-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2020 17:55
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28/04/2020 09:02
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 2362
-
27/04/2020 09:53
Mov. [9] - Documento
-
24/04/2020 13:44
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 22:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/04/2020 20:02
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
23/04/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 17:56
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/09/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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03/12/2019 20:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2019 10:52
Mov. [2] - Conclusão
-
07/10/2019 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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