TJCE - 0050642-18.2020.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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20/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 70422354
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27/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SOLONÓPOLE Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solonópole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: (88) 35181696 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de Cumprimento de Sentença após sentença com trânsito em julgado, ID31432714, que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a promovida a retirada do nome do autor dos órgãos restritivos e pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00. Constatando o trânsito em julgado, o exequente manteve-se inerte, no entanto, a executada apresentou o cumprimento espontâneo da obrigação, mediante depósito judicial no valor atualizdo do débito de R$5.649,89, (ID31432720).
Instada a manifestar sobre o cumprimento da avença, o exequente manteve-se inerte, somente requerendo expedição de alvará em nome de seu procurador. Inicialmente, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52.
De acordo a sentença proferida de mérito, no qual ficou determinada a retirada do nome do autor dos órgãos restritivos e o pagamento do valor de danos morais em favor do autor.
Considerando o cálculo da executada de acordo com o fixado em sentença e sem impugnação do exequente, que somente requereu o saque dos valores, verifico que cumprimento da decisão se deu de forma correta, não havendo que se falar em pagamento de valores adicionais à conta do exequente. Inobstante o procurador do autor ter requerido que o depósito fosse feito em sua conta pessoal, apresentando, ainda, diversos extratos bancários de sua conta bancária pessoal, a fim de informar a ausência de depósito, no entanto, não demonstrou que houve a efetiva retirada do nome do autor dos órgãos restritivos, entendo que o cumprimento se deu de forma espontânea já que não questionado nos autos, foi intimado para dar prosseguimento ao feito, deixando passar o prazo legal sem manifestação. Em conclusão, verifico, assim, o cumprimento da avença, já debitado os valores mediante depósito judicial, não há motivo para o prosseguimento da execução. Posto isso, satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 487, I, CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, o que faço com base nos argumentos acima elencados, para tanto, determino a intimação da parte autora de forma pessoal para informar o recebimento dos valores e retirada do seu nome dos órgãos restritivos. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Solonópole, 10 de outubro de 2023. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 70422354
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24/11/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70422354
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24/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:00
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2021 10:03
Mov. [58] - Documento
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20/10/2021 09:49
Mov. [57] - Documento
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19/10/2021 16:22
Mov. [56] - Expedição de Ofício
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15/10/2021 07:38
Mov. [55] - Mero expediente: Defiro o requerimento de página 85. Oficie-se à Caixa Econômica. Expedientes necessários.
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13/10/2021 14:48
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 10:41
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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13/10/2021 09:47
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00173135-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 09:26
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29/09/2021 09:14
Mov. [51] - Documento
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15/09/2021 09:37
Mov. [50] - Documento
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06/08/2021 13:13
Mov. [49] - Documento
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27/07/2021 16:23
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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27/07/2021 13:37
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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08/07/2021 17:50
Mov. [46] - Mero expediente
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10/06/2021 14:44
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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10/06/2021 14:14
Mov. [44] - Desarquivamento
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10/06/2021 14:12
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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10/06/2021 11:53
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00169434-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/06/2021 10:50
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21/05/2021 09:15
Mov. [41] - Definitivo
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21/05/2021 08:38
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/05/2021 23:45
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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05/05/2021 02:20
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 18:44
Mov. [37] - Mero expediente: Intimar a parte requerente por seu advogado, para manifestar-se sobre o alvará, no prazo de 05(cinco) dias. Diante /da não manifestação da parte, no prazo de 05(cinco) dias, arquive-se e intimem-se. Expedientes Necessários.
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22/04/2021 17:43
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 10:19
Mov. [35] - Documento
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09/04/2021 08:44
Mov. [34] - Expedição de Alvará
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30/03/2021 14:32
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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30/03/2021 12:06
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00167231-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/03/2021 11:42
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22/03/2021 18:36
Mov. [31] - Mero expediente: Transfira-se para a conta indicada pelo requerente o valor do depósito feito pelo requerido. Expedientes necessários.
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22/03/2021 13:33
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 13:33
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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22/03/2021 13:09
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00166944-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 12:41
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18/03/2021 00:14
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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17/03/2021 21:51
Mov. [26] - Mero expediente: Transfira-se o valor depositado pelo requerido para a conta informada pelo requerente. Expedientes necessários.
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16/03/2021 16:10
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 14:19
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00166719-0 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 16/03/2021 13:57
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16/03/2021 02:23
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0096/2021 Teor do ato: Intime-se o requerente para apresentar dados bancários para depósito. Expedientes necessários. Advogados(s): Antonio Sigeval Pinheiro Landim (OAB 3706/CE)
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12/03/2021 22:35
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se o requerente para apresentar dados bancários para depósito. Expedientes necessários.
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12/03/2021 10:04
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 09:40
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00166548-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2021 09:16
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19/02/2021 12:19
Mov. [19] - Trânsito em julgado
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29/01/2021 01:18
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
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29/01/2021 01:18
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
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27/01/2021 03:15
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 18:30
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 13:57
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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22/10/2020 13:56
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2020 09:39
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00169292-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2020 08:39
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15/10/2020 18:05
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00169226-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2020 17:18
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30/09/2020 09:12
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0531/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
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30/09/2020 09:12
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0531/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
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28/09/2020 12:32
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2020 10:36
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 11:19
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/10/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/09/2020 15:49
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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11/09/2020 19:44
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 04:18
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00167482-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/08/2020 04:10
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20/07/2020 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2020 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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