TJCE - 3000192-37.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SARAH TUANY SALES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 20:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:44
Processo Desarquivado
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19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000192-37.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 44467142 e ID 46746926, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
29/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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23/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 08:20
Expedição de Alvará.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000192-37.2019.8.06.0012 Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE Executada: SARAH TUANY SALES DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 29942785 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 890,07 (oitocentos e noventa reais e sete centavos) em favor do advogado da parte exequente, Dr.
Herbert de Carvalho Cunha, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 29942784.
A referida quantia foi bloqueada e transferida para a conta judicial, conforme Tela do Sistema SISBAJUD de ID 26114666.
Ressalta-se, por fim, que o causídico possui poderes específicos para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 34632710.
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 21:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 09:56
Homologada a Transação
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04/08/2022 19:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/04/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 13:28
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 04:12
Decorrido prazo de SARAH TUANY SALES DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:48
Decorrido prazo de SARAH TUANY SALES DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:45
Outras Decisões
-
15/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:51
Outras Decisões
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14/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:05
Decorrido prazo de SARAH TUANY SALES DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 15:35
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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03/12/2020 00:15
Juntada de Certidão
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08/07/2020 15:29
Expedição de Intimação.
-
07/07/2020 14:51
Outras Decisões
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02/07/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 12:14
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
19/06/2020 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/06/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2019 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2019 19:18
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 09:26
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:51
Audiência conciliação designada para 18/10/2019 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
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06/08/2019 17:00
Audiência conciliação cancelada para 07/08/2019 15:00 #Não preenchido#.
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06/08/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 14:40
Audiência conciliação redesignada para 07/08/2019 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/06/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 14:00
Conclusos para despacho
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13/02/2019 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 09:38
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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