TJCE - 3001556-05.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 13:05
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001556-05.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO VILA FORMOSA EXECUTADO: RUNALDO KILZER GOMES, VILA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 44450946), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Revogo a penhora incidente sobre o imóvel de propriedade do executado, conforme termo acostado aos autos.
A baixa da anotação da penhora à margem da matrícula do imóvel eventualmente levada à efeito pelo exequente deverá ser custeada pelo executado.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:03
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 16:46
Homologada a Transação
-
22/11/2022 23:48
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:16
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:16
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 23:43
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:43
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de RUNALDO KILZER GOMES em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2021 00:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 00:06
Decorrido prazo de RUNALDO KILZER GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 00:08
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 18/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 07:42
Processo Reativado
-
28/11/2020 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:38
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 26/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 17:58
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2019 17:57
Transitado em julgado em 08/11/2019
-
07/11/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:15
Homologada a Transação
-
06/11/2019 12:00
Movimentação invalidada
-
06/11/2019 11:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 08:46
Audiência conciliação não-realizada para 14/02/2019 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/12/2018 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2018 08:20
Expedição de Citação.
-
04/12/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 13:45
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/12/2018 13:44
Audiência conciliação não-realizada para 04/12/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/12/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2018 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2018 10:09
Expedição de Citação.
-
02/10/2018 10:09
Expedição de Citação.
-
01/10/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:01
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/10/2018 11:00
Audiência conciliação cancelada para 22/01/2019 10:30 #Não preenchido#.
-
24/09/2018 13:19
Expedição de Citação.
-
24/09/2018 13:19
Expedição de Citação.
-
19/09/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 15:24
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/09/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006506-67.2014.8.06.0160
Eliete Rodrigues Farias - ME
Tim Celular S.A
Advogado: Daniel Farias Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 10:06
Processo nº 3000942-29.2022.8.06.0143
Maria da Silva Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Mara Matos Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 16:07
Processo nº 3000858-38.2022.8.06.0172
Araujo Artigos e Servicos Opticos Eireli
Maciana Beserra da Silva
Advogado: Rodrigo Cavalcante Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 15:55
Processo nº 3000006-17.2022.8.06.0171
Maria da Paz dos Santos Bezerra
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 09:46
Processo nº 0251330-41.2022.8.06.0001
Manoel Eloi da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Roberto Barreto de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 14:37