TJCE - 3002202-40.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:44
Juntada de Ofício
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05/06/2025 15:40
Juntada de cálculo
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24/04/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 09:03
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:31
Processo Reativado
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27/08/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:12
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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23/01/2024 00:09
Decorrido prazo de THAIS GARCIA GEA FLAUZINO em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:53
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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16/12/2023 05:13
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3002202-40.2022.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que formalizou contrato de prestação de serviços educacionais junto à promovida, não tendo esta quitado o débito de R$5.768,53 (cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos) perante a instituição de ensino.
Assim, por terem sido esgotados todos os meios para a cobrança amigável do débito, o demandante viu como última alternativa ajuizar a presente ação.
Devidamente citada e intimada (Id 72011580), a ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, considerando que a requerida, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos contrato de prestação de serviços educacionais (Id 53144718) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 53144719), entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR a promovida à obrigação de quitar o débito de R$5.768,53 (cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da citação (14/11/2023), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a referida data.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/11/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72601152
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28/11/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:51
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 00:18
Decorrido prazo de THAIS GARCIA GEA FLAUZINO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:36
Desentranhado o documento
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22/11/2023 14:36
Desentranhado o documento
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22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 01:55
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:07
Audiência Conciliação redesignada para 31/03/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:02
Juntada de informação
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17/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
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27/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 13:40 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/12/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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