TJCE - 3000044-95.2016.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72761877
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72761877
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000044-95.2016.8.06.0018EXEQUENTE: MONTEIROS CAR LOCAÇÃODE VEICULOS LTDA - MEEXECUTADO: EDILANIO SANTOS DO AMARAL SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente anexa petição aos autos Id 71321211 no tocante ao pedido de extinção da execução por não saber o padeiro dos promovidos.
Não tendo como apresentar bens passíveis de penhora. Diante da ausência de manifestação da parte interessada, é importante destacar o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, decreto a extinção da execução sem resolução do mérito, com amparo no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, para fins de execução futura caso encontre bens passíveis de penhora e haja requerimento para tal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). É dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Dou a sentença por publicada, efetivada sua transmissão no sistema.
Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72761877
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72761877
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28/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72761877
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28/11/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72761877
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28/11/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 06:56
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:20
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:17
Juntada de informação
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15/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:45
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:12
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
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13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO SAMPAIO DA ROCHA em 12/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:57
Expedição de Ofício.
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09/06/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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13/10/2019 04:17
Decorrido prazo de MONTEIROS CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 03/07/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:38
Decorrido prazo de VIVALDO NOGUEIRA DE QUEIROZ em 22/03/2017 23:59:59.
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30/10/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 12:33
Conclusos para despacho
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03/03/2018 00:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO SAMPAIO DA ROCHA em 12/09/2016 23:59:59.
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01/03/2018 10:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/07/2017 17:01
Conclusos para despacho
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05/07/2017 15:42
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 10:41
Expedição de Intimação.
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21/06/2017 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2017 12:31
Conclusos para despacho
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12/06/2017 10:52
Juntada de Certidão
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12/06/2017 10:44
Juntada de Certidão
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26/04/2017 15:31
Expedição de Mandado.
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07/04/2017 11:50
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 10:57
Conclusos para despacho
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06/04/2017 10:56
Juntada de ordem de bloqueio
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20/03/2017 15:32
Juntada de Certidão
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15/02/2017 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2016 10:23
Conclusos para despacho
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22/09/2016 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 14:51
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2016 14:32
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2016 12:48
Expedição de Intimação.
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08/08/2016 12:48
Expedição de Intimação.
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01/08/2016 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2016 14:55
Juntada de cálculo
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08/04/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2016 10:52
Conclusos para despacho
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07/03/2016 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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