TJCE - 3000525-42.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/04/2024 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 15:41 Transitado em Julgado em 15/04/2024 
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                                            16/04/2024 00:17 Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 15/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82943163 
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                                            28/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82943163 
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                                            28/03/2024 00:00 Intimação Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000525-42.2023.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Janaina Gonçalves de Gois Ferreira - CE20994 POLO PASSIVO:RUAN ALVES CAVALCANTE SENTENÇA Tratam os auto de ação monitória formulado por ANDRADE E PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA em face de RUAN ALVES CAVALCANTE - ME (Farmácia Saúde Popular), motivado pela expedição de nota fiscal (DANFE N. 001/000.023.892), referente a venda de produtos destinados ao requerido no valor de R$ 1.301,63 (um mil, trezentos e um reais e sessenta e três centavos), venda realizada em 10 de maio de 2023, sem o devido pagamento.
 
 Audiência de conciliação designada para o dia 15/12/2023, às 09:30 hs.
 
 Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade da justiça, aplicando a inversão do ônus da prova e designando audiência una (Id. 70484765).
 
 Ata de audiência certificando a ausência de citação da parte requerida, pleiteando a requerente concessão de prazo para juntada do novo endereço da parte requerida (Id. 78758492).
 
 Petição da parte requerente informando novo endereço e telefone da parte requerida (Id. 8319449). É o relatório.
 
 Decido.
 
 A Lei n. 9099/95 estabelece rito procedimento próprio, denominado sumaríssimo, visado a conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, atendidos princípios próprios buscando simplicidade e celeridade.
 
 Diferentemente, o rito das ações monitórias possuem um procedimento especial em relação ao procedimento de conhecimento previsto no CPC, por tratar de uma forma especial de tutela de evidência.
 
 O rito especial das ações monitórias acaba por impedir a tramitação de tais ações perante do rito dos Juizados Especiais, com base no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
 
 Nos mesmos termos é o teor do Enunciado 8 do FONAJE: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
 
 Nesses termos, julgo extinto o processo se resolução do mérito, conforme o art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem pagamento de despesas processuais.
 
 Publique-se e intime-se a parte. Pedra Branca/CE, 26 de março de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência.
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                                            27/03/2024 08:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82943163 
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                                            26/03/2024 20:07 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            24/03/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2024 12:43 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            01/01/2024 01:46 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72863284 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 25/01/2024 08:30 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
 
 Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
 
 Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
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                                            01/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863284 
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                                            30/11/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863284 
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                                            30/11/2023 10:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2023 10:29 Audiência Conciliação redesignada para 25/01/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca. 
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                                            13/10/2023 08:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 14:19 Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca. 
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                                            27/09/2023 14:19 Distribuído por sorteio 
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                                            27/09/2023 14:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:17 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            27/09/2023 14:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:15 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            27/09/2023 14:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/09/2023 14:14 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            27/09/2023 14:14 Juntada de Petição de procuração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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