TJCE - 3002027-94.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 03:20
Decorrido prazo de VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:20
Decorrido prazo de VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140614434
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140614434
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140614434
-
22/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140614434
-
22/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140614434
-
17/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 04:39
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ESTEVES em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135570239
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135570239
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135570239
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135570239
-
13/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135570239
-
13/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135570239
-
12/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77165967
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77165967
-
13/12/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77165967
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 02:22
Decorrido prazo de VICTOR XAVIER BARBOSA DANTAS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:22
Decorrido prazo de VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 3002027-94.2018.8.06.0012 Na sessão de conciliação (ID 54827462), a exequente requereu: “a restrição de circulação do veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, placa OSR5504, ano 2013/2014 de propriedade da promovida, bem como a impossibilidade de renovação do licenciamento por meio do sistema RENAJUD.
Por fim, requer a expedição de novo Mandado de Penhora e Avaliação, com força policial e ordem de arrombamento, considerando que a diligência anterior restou inexitosa".” A executada argumentou que “o veículo é utilizado para entrega das mercadorias, sendo, portanto, essencial para a manutenção da atividade empresarial da executada”.
Pois bem.
Quanto ao pedido de inserção da restrição de circulação (restrição total) no sistema RENAJUD, a medida impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.
O lançamento de impedimento de circulação é conferido apenas em medidas excepcionais, em especial nos casos em que o proprietário do veículo requer a posse direta do bem, tais como busca e apreensão ou quando o detentor do veículo se furta a entregá-lo ao verdadeiro proprietário, o que não é o caso dos autos.
No presente caso, tal ato constitui medida excessiva, porquanto o automóvel ainda não pertence à exequente, uma vez que não houve a penhora do veículo, nem a adjudicação e/ou alienação do bem, ou seja, o automóvel ainda pertence à executada.
Tal medida afetaria impropriamente o exercício dos atributos da propriedade.
Portanto, indefiro o pedido da exequente, entendendo que a medida é incabível para o caso em questão.
A executada, por sua vez, argumentou que o veículo é utilizado para entrega das mercadorias, sendo, portanto, essencial para a manutenção da atividade empresarial dela.
No entanto, não provou o alegado.
Ressalta-se que não houve a penhora e, uma vez efetivada medida constritiva, a executada terá oportunidade de apresentar embargos, se assim desejar.
Por fim, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora do veículo que consta no sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, placa OSR5504, ano 2013/2014.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 17:58
Juntada de ata da audiência
-
08/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002027-94.2018.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/02/2023 16:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 30 de novembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 00:18
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2021 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ESTEVES em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2021 13:45
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:13
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ESTEVES em 23/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:24
Decorrido prazo de VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2021 12:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
22/01/2021 21:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/12/2020 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2020 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2020 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 17:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/12/2020 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/02/2020 10:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:14
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2019 13:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/02/2020 10:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/10/2019 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 08:54
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/10/2019 10:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2019 08:47
Audiência conciliação realizada para 24/05/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/04/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 18:46
Expedição de Citação.
-
13/12/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 14:56
Audiência conciliação designada para 24/05/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/12/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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