TJCE - 0187475-93.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85193735
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85193735
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07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza AUTOR: GERSON LUIZ BIRAL REU: Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza/CE S E N T E N Ç A R.H.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, aforada neste Juizado Especial Fazendário por GERSON LUIZ BIRAL em face do SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
Em petição de ID. 73090810, a parte autora requereu a desistência do feito. É despiciente a ouvida da parte adversa, tampouco do representante do Parquet para se manifestar sobrte o pedido de desistência, à míngua de estabelecimento do contraditório processual.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, com fundamento no art. 485, caput c/c o inciso VIII do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto nos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I. e após a publicação dessa sentença arquivem-se os autos. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
06/05/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85193735
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30/04/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71961031
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30/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0187475-93.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GERSON LUIZ BIRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DAGA - CE38531 POLO PASSIVO:Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza/ce DESPACHO R.H. Concluso. Determino a intimação do autor para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71961031
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29/11/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71961031
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16/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 67666604
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67666604
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28/09/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67666604
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30/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/12/2022 03:58
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/06/2021 17:37
Mov. [19] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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23/06/2021 17:37
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/06/2021 17:35
Mov. [17] - Documento
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23/06/2021 16:50
Mov. [16] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 20:12
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 20:03
Mov. [14] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao despacho retro, efetivei busca no sistema SAJPG acerca de execução fiscal correlata a presente ação, não logrando localizar feito executivo. O referi
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06/11/2020 19:54
Mov. [13] - Mero expediente: R. h Certifique-se acerca da existência de execução fiscal correlata ao objeto da presente demanda. Após, volva-se os autos conclusos. Expedientes necessários.
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10/02/2020 16:36
Mov. [12] - Conclusão
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22/01/2020 14:35
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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22/01/2020 14:35
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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22/01/2020 14:28
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/01/2020 14:28
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/01/2020 17:32
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 14:03
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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03/12/2019 08:21
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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17/11/2019 17:14
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01681217-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/11/2019 17:05
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12/11/2019 19:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2019 08:37
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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12/11/2019 08:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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