TJCE - 3000555-47.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:22
Juntada de Ofício
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05/03/2025 18:02
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 15:31
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 15:37
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:53
Decorrido prazo de LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77343789
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05/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77343789
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000555-47.2022.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O exequente foi intimado para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o número do CPF da parte executada a fim de viabilizar a realização da penhora on-line (ID 72754210).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 77341241).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e III, do CPC c/c art. 51, §1.º, da Lei nº 9.099/95. Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
19/12/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77343789
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18/12/2023 16:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/12/2023 05:36
Decorrido prazo de LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72791962
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29/11/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 72754210):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000555-47.2022.8.06.0035 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o número do CPF da parte executada a fim de viabilizar a realização da penhora on-line.
Com a apresentação do aludido dado proceda-se a penhora online, e, em caso negativo, faça-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data da juntada. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72791962
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28/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72791962
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28/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 10:30
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:02
Processo Desarquivado
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13/02/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 14:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/05/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 07:06
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:00
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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29/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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