TJCE - 0016768-53.2012.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112405383
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112405383
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0016768-53.2012.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Bloqueio de Valores de Contas Públicas]AUTOR: MUNICIPIO DE RUSSAS REU: RAIMUNDO WEBER DE ARAUJO INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90332189 Russas/CE, 25 de outubro de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
25/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112405383
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25/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:36
Declarada decadência ou prescrição
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11/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71954739
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0016768-53.2012.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bloqueio de Valores de Contas Públicas] AUTOR: MUNICIPIO DE RUSSAS REU: RAIMUNDO WEBER DE ARAUJO DECISÃO Vistos em conclusão.
Intimada, a parte requerente deixou de manifestar-se em réplica à contestação apresentada pelo promovido.
Passo à análise da tutela de urgência ainda pendente de apreciação.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela provisória, prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é necessário a presença dos pressupostos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber, (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela provisória de urgência é concedida mediante juízo de cognição sumária, diante da mera probabilidade de o direito material existir.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para tutela provisória.
Com efeito, considero que os elementos coligidos com a inicial não se mostram suficientes para a tutela de urgência reclamada, não havendo demonstração efetiva do prejuízo patrimonial supostamente experimentado pelo Município de Russas e a alegada má utilização da verba pública atinente ao Convênio firmado com a União Federal, o que fragiliza a probabilidade do direito requestado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e fundamentando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71954739
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28/11/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71954739
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28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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04/12/2022 20:13
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 21:11
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 21:10
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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30/05/2022 09:31
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Há determinação judicial a cumprir. À Secretaria, para ato de ofício.
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27/05/2022 12:13
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:52
Mov. [35] - Certidão emitida
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21/03/2022 18:55
Mov. [34] - Certidão emitida
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23/11/2021 22:40
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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22/11/2021 02:17
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0403/2021 Teor do ato: Havendo preliminares na peça defensiva, intime-se o requerente para apresentar réplica no prazo legal. Após, tragam-me os autos conclusos, alocando-os na categoria de
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20/11/2021 12:38
Mov. [31] - Mero expediente: Havendo preliminares na peça defensiva, intime-se o requerente para apresentar réplica no prazo legal. Após, tragam-me os autos conclusos, alocando-os na categoria de "urgente".
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08/06/2021 08:44
Mov. [30] - Conclusão
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28/05/2021 20:10
Mov. [29] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de fls. 114 e determinar a exclusão dos expedientes subsequentes relacionados, uma vez ser totalmente estranho aos autos. Após, tragam-me os autos co
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28/05/2021 20:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 15:35
Mov. [24] - Conclusão
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15/01/2021 15:35
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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15/01/2021 15:35
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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10/06/2020 10:02
Mov. [20] - Conclusão
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10/06/2020 09:52
Mov. [19] - Mero expediente: Processo em ordem. Após inspeção, tragam-me os autos conclusos para decisão acerca da liminar requerida, devendo ser alocado no fluxo "Concluso Urgente".
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10/06/2020 09:43
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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20/05/2016 15:31
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ PROCESSO ENQUADRADO NA META 2 DO CNJ - ANO 2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/03/2015 12:28
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/01/2015 16:27
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/01/2015 16:27
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/12/2014 16:14
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/11/2014 16:50
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/11/2014 16:31
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/11/2014 16:37
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/10/2014 16:29
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/12/2012 10:20
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/12/2012 11:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/12/2012 15:55
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/12/2012 15:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PEDIDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/12/2012 16:24
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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17/12/2012 16:22
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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17/12/2012 16:22
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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17/12/2012 16:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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