TJCE - 3003473-20.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170156598
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170156598
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170156598
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170156598
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25/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em observância ao Despacho Id 85002529 - Certidão Id 170140297 e considerando Certidão de Diligência Negativa Id 138780782 (Carta Precatória Id 130663595), de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERENTE: CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da parte REQUERIDO: TV SP COMUNICACAO LTDA para expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por Carta Precatória, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
22/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170156598
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22/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170156598
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22/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166174778
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24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166174778
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24/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S): CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAEXECUTADO(A)(S): TV SP COMUNICACAO LTDA D E C I S Ã O A parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa do artigo 523, § 1º, do CPC, acrescentou honorários advocatícios que inexistem em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais.
Assim, INTIME-SE parte exequente para cumprir o determinado no Id 158338908, acrescentando aos cálculos tão somente a multa, no prazo de cinco dias, sob penas de extinção da execução.
Vindo a informação, independente de nova conclusão, prossiga-se no cumprimento integral do despacho já exarado no id 85002529, iniciando-se os atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166174778
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23/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158338908
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06/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158338908
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06/06/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 04:05
Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137899313
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137899313
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137899313
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07/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito em respondência neste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta precatória devolvida (id. 136841129).
Fortaleza, 6 de março de 2025.
ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137899313
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06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137899313
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:59
Processo Desarquivado
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05/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 00:10
Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 78589638
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78589638
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01/03/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78589638
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29/02/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78477782
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78477782
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22/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477782
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22/01/2024 07:53
Decretada a revelia
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08/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68674680
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68674680
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68674680
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68674680
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/11/2023 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 5 de setembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
15/09/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68674680
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15/09/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68674680
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14/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 30/08/2023 06:00.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66877695
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66877695
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAPROMOVIDO(A)(S): TV SP COMUNICACAO LTDA D E S P A C H O Conforme certidão acostada aos autos (id 66869385), constatou-se que a Sra. Maria dos Anjos Oliveira, uma das sócias da empresa promovida, faleceu.
Nesse sentido, mantenho a decisão de id 66824865, procedendo a citação da empresa promovida, TV SP COMUNICACAO LTDA, na pessoa de sua sócia, JAQUELINE YAMAGUTI, sem que isso importe na desconsideração de sua personalidade jurídica. Com efeito, reitero o endereço da sócia supracitada: AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO, Nº 1850, APTO. 72, BLOCO B1, ÁGUA BRANCA - SÃO PAULO/SP - CEP: 05001-100.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o teor da certidão de id 66869385.
Cumprida tal exortação, realize à secretária a retificação no PJe do endereço da empresa promovida, de acordo com o endereço da sócia, bem como proceda com a redesignação de audiência de conciliação, e por fim, cite-se as partes para tal feito.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
23/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:33
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65203563
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07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65267741
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAPROMOVIDO(A)(S): TV SP COMUNICACAO LTDA D E S P A C H O Colhe-se dos autos, que a parte promovente foi intimada para comprovar sua qualificação tributária de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme despacho de id 59120007, e assim, juntou aos autos, declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) (id 60560654).
Nesse sentido, ao consultar o cadastro nacional da pessoa jurídica da empresa promovente, observou-se que a mesma se enquadra como microempresa (conforme doc nº 1), entretanto, constatou-se através da declaração supracitada que o lucro da empresa no último ano-calendário foi de R$ 515.297,92 (conforme doc nº 2), ou seja, superando o teto legal estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, qual seja: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, (1) esclarecer sobre sua atual qualificação tributária empresarial; e, (2) juntar aos autos, documento de identificação dos sócios administradores.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
04/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA PROMOVIDO(A)(S): TV SP COMUNICACAO LTDA D E S P A C H O Defiro parcialmente o requestado pelo promovente, para o fim de lhe assinalar o prazo de 05 dias para cumprir a exortação de Id nº 59120007, sob pena de extinção.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 04:19
Decorrido prazo de CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA PROMOVIDO(A)(S): TV SP COMUNICACAO LTDA D E S P A C H O Somente podem figurar no polo ativo perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123/06, consoante disposto no art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, é a própria lei (art. 3º, incisos I e II), determina a comprovação da receita bruta auferida, devidamente registrada, para qualificar a empresa na categoria de microempresa, sendo aquela que possui receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), enquanto que empresas de pequeno porte são aquelas que possuem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
No mesmo sentido é o Enunciado nº 135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Logo, verifica-se que não basta a pessoa jurídica estar registrada como Microempresa ou EPP, mas deve comprovar ter receita bruta compatível com o status de Microempresa ou de EPP.
INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar sua qualificação tributária, de forma atualizada (último ano-calendário), demonstrando sua condição de microempresa - ME ou de EPP, por meio de declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), na forma da Lei Complementar 123/06, consoante previsão legal disposta no art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 c/c a recomendação contida no ENUNCIADO 135 do FONAJE, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprido, retornem os autos conclusos, inclusive para apreciação da petição retro (id 58569832).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: TV SP COMUNICACAO LTDA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 25 de abril de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
25/04/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:35
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 02:40
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, nesta data, anexo AR negativo referente à parte TV SP COMUNICACAO LTDA.
Certifico ainda, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a PARTE AUTORA: CORTEZ & IBIAPINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da PARTE PROMOVIDA supramencionada para citação.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3003473-20.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/03/2023 as 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
LETICIA MARIA PARENTE BARBOSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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