TJCE - 3926688-26.2011.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 79663350
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 79663350
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 79663350
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 79663350
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 79663350
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAAv.
Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Fortaleza/CE Processo nº 3926688-26.2011.8.06.0023CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cartão de Crédito]EXEQUENTE: SILVIO JOSÉ DIAS FERREIRAEXECUTADOS: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO, ESTRELA SUPERMERCADO, MAURICIO DE SOUSA COSTA JUNIOR, FRANCISCO KADSON DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que a ação de execução vem tramitando desde 2020 e nunca foram localizados bens e ativos dos devedores ou dos sócios passíveis de penhora (id. 72881051).
Por sua vez, os veículos localizados em nome da empresa contêm dezenas de ordens de intransferibilidade anteriores.
Diante disso, determinou-se a intimação do exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, vindo ele a apontar um veículo do sócio FRANCISCO KADSON DE SOUZA o qual, contudo, não fora localizado em consulta ao RENAJUD.Insta observar ainda que não fora acostado nenhum documento apto a comprovar a propriedade do veículo.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais).
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79663350
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79663350
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79663350
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79663350
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79663350
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08/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/01/2024 02:16
Decorrido prazo de EVERSON CAVALCANTE CATALDO em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72881051
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72881051
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3926688-26.2011.8.06.0023CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cartão de Crédito]EXEQUENTE: SILVIO JOSE DIAS FERREIRAEXECUTADOS: BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO, ESTRELA SUPERMERCADO, MAURICIO DE SOUSA COSTA JUNIOR, FRANCISCO KADSON DE SOUZA D E S P A C H O A ordem de bloqueio retornou sem êxito, conforme comprovo em anexo.
O cumprimento de sentença vem tramitando desde abril de 2020 e, até a presente data, nunca foram alcançados bens e ativos do executado para garantia da execução.
Observa-se que já se procederam a duas buscas de ativos via SISBAJUD, em desfavor do executado e a última ainda em desfavor de seus sócios administradores, em sede de desconsideração da personalidade jurídica, mas nada foi localizado.
Não foram localizados bens em nome dos sócios via RENAJUD.
Relativamente à empresa executada, observou-se que os veículos localizados já se encontram com diversas ordens restritivas pretéritas.
Diante disso, determino que seja o exequente intimado para que, em dez dias, informe bens dos executados passíveis de penhora de que tenha conhecimento a fim de viabilizar a continuidade da execução, sob pena de que o processo seja extinto na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72881051
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72881051
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01/12/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72881051
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01/12/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72881051
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30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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18/11/2023 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2023 15:33
Juntada de ordem de bloqueio
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10/08/2023 07:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:21
Juntada de informação
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10/04/2023 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
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07/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:39
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2021 14:39
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 16:45
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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29/04/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:25
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2021 14:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:03
Juntada de ordem de bloqueio
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11/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:16
Conclusos para despacho
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24/11/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
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17/11/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:09
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 11/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
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01/09/2020 00:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:12
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:06
Decorrido prazo de ESTRELA SUPERMERCADO em 27/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO em 23/06/2020 23:59:59.
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21/04/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 09:54
Outras Decisões
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15/03/2020 07:10
Conclusos para despacho
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03/03/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 18:32
Conclusos para despacho
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20/02/2020 15:03
Mov. [116] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.926.688-3) para o PJe (3926688-26.2011.8.06.0023)
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14/02/2020 15:46
Mov. [114] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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14/02/2020 15:46
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
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14/02/2020 15:44
Mov. [113] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/02/2020 15:44
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12/12/2019 11:26
Mov. [112] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/12/2019 11:25
Mov. [111] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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11/12/2019 15:09
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 11/12/19 *Referente ao evento Não conhecido o "recurso" de "parte"(11/12/19)
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11/12/2019 13:56
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESTRELA SUPERMERCADO)
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11/12/2019 13:56
Mov. [107] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
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11/12/2019 13:56
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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20/11/2019 14:54
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 20/11/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(20/11/19)
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20/11/2019 14:36
Mov. [102] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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20/11/2019 14:36
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESTRELA SUPERMERCADO)
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20/11/2019 14:36
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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20/11/2019 14:36
Mov. [105] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 10 de Dezembro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 10 de Dezembro de 2019)
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25/07/2019 22:35
Mov. [101] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / EDILSON PONTE BANDEIRA DE MELO )
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06/11/2018 13:28
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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06/11/2018 13:28
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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28/02/2018 13:22
Mov. [98] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 13:22
Mov. [97] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
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11/10/2016 14:52
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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11/10/2016 14:52
Mov. [95] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220119266883
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30/09/2016 11:42
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos da Distribuição ao $DESTINO
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30/09/2016 11:42
Mov. [94] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
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28/09/2016 08:25
Mov. [92] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/07/2016 23:59
Mov. [91] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Intimação de 28/06/16
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08/07/2016 09:14
Mov. [89] - Documento analisado: Documento analisado
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08/07/2016 09:14
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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07/07/2016 19:58
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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28/06/2016 15:24
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 28/06/16 *Referente ao evento Juntada de Intimação(28/06/16)
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28/06/2016 14:01
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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28/06/2016 14:01
Mov. [85] - Documento: Juntada de Intimação
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28/06/2016 12:59
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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07/03/2016 11:01
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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07/03/2016 11:01
Mov. [82] - Documento analisado: Documento analisado
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07/03/2016 11:00
Mov. [81] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS EDUARDO PESSOA PINTO 11565 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ESTRELA SUPERMERCADO
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01/03/2016 09:55
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/02/2016 00:00
Mov. [79] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Comprovante Intimação de 18/02/16
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22/02/2016 15:05
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HUMBERTO LOPES CAVALCANTE) em 22/02/16 *Referente ao evento Juntada de Comprovante Intimação(18/02/16)
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18/02/2016 15:20
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 18/02/16 *Referente ao evento Juntada de Comprovante Intimação(18/02/16)
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18/02/2016 14:41
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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18/02/2016 14:41
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESTRELA SUPERMERCADO)
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18/02/2016 14:41
Mov. [73] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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18/02/2016 14:41
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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18/02/2016 10:21
Mov. [72] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
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10/03/2015 15:17
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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10/03/2015 15:17
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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28/10/2014 16:05
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/12/2013 15:19
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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04/12/2013 15:19
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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04/12/2013 12:29
Mov. [66] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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23/10/2013 10:34
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/11/2012 10:18
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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09/11/2012 10:18
Mov. [63] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/11/2012 10:16
Mov. [62] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 17/10/12 para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO *Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/10/12)
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17/10/2012 15:48
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HUMBERTO LOPES CAVALCANTE) em 17/10/12 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/10/12)
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17/10/2012 15:36
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 17/10/12 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/10/12)
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17/10/2012 15:31
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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17/10/2012 15:31
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESTRELA SUPERMERCADO)
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17/10/2012 15:31
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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17/10/2012 15:31
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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15/10/2012 11:56
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/02/2012 14:14
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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09/02/2012 14:14
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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12/01/2012 15:56
Mov. [52] - Documento: Juntada de Alvará
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23/12/2011 04:00
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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18/11/2011 10:15
Mov. [50] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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17/11/2011 12:17
Mov. [48] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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17/11/2011 12:17
Mov. [49] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ESTRELA SUPERMERCADO)
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17/11/2011 12:17
Mov. [47] - Audiência: Audiência Instrução Realizada/Sem conciliação
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16/11/2011 15:13
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - HUMBERTO LOPES CAVALCANTE 11045 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ESTRELA SUPERMERCADO
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15/11/2011 22:23
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/10/2011 15:36
Mov. [44] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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26/10/2011 15:32
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO) em 26/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/10/11)
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24/10/2011 23:19
Mov. [42] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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24/10/2011 20:48
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 24/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/10/11)
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24/10/2011 20:46
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 24/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/10/11)
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24/10/2011 13:15
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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24/10/2011 13:15
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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24/10/2011 13:15
Mov. [37] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/10/2011 13:14
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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24/10/2011 13:14
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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24/10/2011 13:14
Mov. [34] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/10/2011 11:00
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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22/09/2011 09:26
Mov. [32] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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22/09/2011 09:16
Mov. [29] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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22/09/2011 09:16
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Homologação
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22/09/2011 09:16
Mov. [28] - Documento: Juntada de Termo de Audiência ACORDO FIRMADO COM O PROMOVIDO BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO DEVENDO A AÇÃO TER PROSSEGUIMENTO CONTRA ESTRELA SUPERMERCADO LTDA
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22/09/2011 09:16
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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20/09/2011 09:56
Mov. [27] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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19/09/2011 09:58
Mov. [23] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 17 de Novembro de 2011 às 11:00)
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19/09/2011 09:58
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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19/09/2011 09:58
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ESTRELA SUPERMERCADO)
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19/09/2011 09:58
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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19/09/2011 09:58
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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19/09/2011 09:55
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO 7356 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO
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18/09/2011 16:53
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/09/2011 09:56
Mov. [19] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ESTRELA SUPERMERCADO em 30/08/11
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30/08/2011 13:34
Mov. [18] - Documento lido: Comprovante Citação lido(a)
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30/08/2011 13:34
Mov. [17] - Documento lido: Comprovante Citação lido(a)
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30/08/2011 13:32
Mov. [16] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO em 26/08/11
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24/08/2011 16:04
Mov. [15] - Documento expedido: Citação expedido(a)
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19/08/2011 15:19
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO
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19/08/2011 15:16
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ESTRELA SUPERMERCADO
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19/08/2011 13:24
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVERSON CAVALCANTE CATALDO) em 19/08/11 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/08/11)
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18/08/2011 17:33
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ESTRELA SUPERMERCADO
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18/08/2011 17:33
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO
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18/08/2011 17:33
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVIO JOSE DIAS FERREIRA)
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18/08/2011 17:33
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ESTRELA SUPERMERCADO)
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18/08/2011 17:33
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO)
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18/08/2011 17:33
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2011 12:54
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Setembro de 2011 às 09:30)
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17/08/2011 12:54
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SILVIO JOSE DIAS FERREIRA) em 17/08/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/08/11)
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17/08/2011 12:54
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
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17/08/2011 12:54
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/8º Juizado Especial Civel
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17/08/2011 12:54
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22651NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2011
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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