TJCE - 3000546-84.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:22
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:05
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 16:36
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000546-84.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: REJANE CAVALCANTE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA e outros Vistos, etc.
A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, requereu a conversão da penhora em pagamento em favor da parte exequente, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
14/03/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 19:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000546-84.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando, o MM Juiz, a transferência do numerário para conta judicial, bem como a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou fé.
Fortaleza, 7 de março de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
07/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Proceda-se penhora, via SISBAJUD, da GOL LINHAS AÉREAS S/A.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
09/02/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000546-84.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 01:54
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 01:24
Decorrido prazo de REJANE CAVALCANTE DE SOUZA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:40
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 11:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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03/06/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 22:04
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2022 15:42
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:39
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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