TJCE - 3000646-33.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 09:01
Expedição de Alvará.
-
18/11/2024 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:49
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112049539
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112049539
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO/Ato Ordinatório Certifico, para os devidos fins, por este Ato Ordinatório (Provimento nº 02/2021 da CGJ), que procedo a intimação da parte executada, para que no prazo de 05 dias, apresente os dados bancários, para fins de expedição de alvará, conforme última determinação nos autos. O referido é verdade.
Dou fé. George Bronzeado de AndradeTécnico Judiciário -
25/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112049539
-
25/10/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO SOBREIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO SOBREIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103668770
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103668770
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000646-33.2023.8.06.0220 REQUERENTE: CAIO ERVEDOSA POMBO REQUERIDO: GLAILSON ALVES DE SOUSA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve penhora de valores através do sistema Sisbajud.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 83999530 e 89703547.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias, Id. 89728682.
O prazo assinalado ao devedor foi decorrido in albis. É o breve relato.
Decido.
Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará.
Decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Encaminhe-se para Sisbajud para transferência do valor para uma conta judicial e desbloqueio do valor remanescente. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 3.865,21.
Caso o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresente erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103668770
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2024 07:55
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de ciência
-
02/02/2024 11:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:52
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO SOBREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:04
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO SOBREIRA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77392304
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77392304
-
19/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77392304
-
19/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:38
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77247304
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 71362656
-
18/12/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000646-33.2023.8.06.0220 AUTOR: CAIO EVERDOSA POMBO REU: GLAILSON ALVES DE SOUSA DESPACHO Proceda-se a habilitação do causídico do autor e aguarde-se o lapso para interposição de recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77247304
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 71362656
-
15/12/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77247304
-
15/12/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71362656
-
15/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de procuração
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2023 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/10/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2023 07:00
Juntada de Petição de ciência
-
10/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/10/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:20
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2023 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/06/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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