TJCE - 3001237-86.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85865341
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85865341
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001237-86.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 85861828 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:24
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85865341
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10/05/2024 08:45
Homologada a Transação
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09/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de procuração
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84339593
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84339593
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 DECISÃO Processo nº 3001237-86.2023.8.06.0222 R.H. 1.
A parte autora e a parte promovida requereram designação de audiência de instrução, conforme termo de audiência de Id 84336568. 2.
Considerando o Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, em que ao Juiz de Direito cabe observar a celeridade processual, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII: Art. 5º […] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004) Bem como em estrita observância ao disposto no art. 370 do Código de Processo Civil: Art. 370 - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 3.
Diante do exposto e, tratando-se a matéria de direito, de onde transcorre a possibilidade do julgador formar sua convicção a partir dos elementos constantes na prova documental, tem-se como desnecessária maior dilação probatória, comportando o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4.
Dessa forma, intime-se a parte promovida, através de seu advogado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84339593
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15/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2024 09:29
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78771509
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78771509
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26/01/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78771509
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26/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001237-86.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Defiro o pedido da promovida constante do Id 73158092. 2.
Cancele-se a audiência de conciliação designada. 3.
Após, designe-se nova audiência de conciliação. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73158116
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18/12/2023 11:41
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/12/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73158116
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11/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2023. Documento: 73158116
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73158116
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07/12/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73158116
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07/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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07/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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