TJCE - 3000594-56.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:57
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:57
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77395925
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000594-56.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: RAIMUNDO ELMANO PIRES DE SOUSA EXECUTADO: JOAO CARLOS MONTERREY DUARTE Prezado(a) Advogado(a) FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA e FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA FREITAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 77327803.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos. O executado JOÃO CARLOS MONTERREY DUARTE requer a retirada do nome dele dos órgãos de proteção ao crédito, alegando ter realizado o pagamento em 17/10/2022, id 52398341. O exequente RAIMUNDO ELMANO PIRES DE SOUSA, por sua vez, afirma não haver nenhuma restrição em nome da outra parte, juntando documento de id 53075245. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a presente ação é execução de título executivo extrajudicial em que já houve o pagamento e levantamento da obrigação, com sentença de extinção já transitada em julgado. Outrossim, a restrição de crédito alegada pelo executado não foi inserida nesse processo, sendo incabível referida discussão nesse processo, além de o exequente ter juntado comprovante de inexistência de negativação atual, id 53075245. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo executado. Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77395925
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19/12/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77395925
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18/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:08
Processo Desarquivado
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22/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA FREITAS em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:27
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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20/10/2022 11:25
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 21:22
Expedição de Alvará.
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17/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
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12/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2022 00:45
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:59
Juntada de citação
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10/06/2022 10:55
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
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09/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2022 17:27
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 10:49
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 15:38
Conclusos para despacho
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20/05/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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