TJCE - 3000738-06.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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01/10/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 17:27
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80199999
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80199999
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80199999
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000738-06.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 79630759 / Num. 79630761, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 80087896), requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 23 de fevereiro de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba - CE, 23 de fevereiro de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80199999
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80199999
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08/03/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80199999
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80199999
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27/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2024. Documento: 80199999
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80199999
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80199999
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24/02/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80199999
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24/02/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80199999
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24/02/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 00:00
Intimação
Comarca de ReriutabaVara Única da Comarca de Reriutaba PROCESSO: 3000738-06.2023.8.06.0157 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR MELO MAGALHAES - CE46029 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A D E S P A C H O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro.
Expedientes necessários.
Reriutaba, 16 de fevereiro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
19/02/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79794576
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19/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 06:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78991359
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03/02/2024 11:20
Juntada de Petição de ciência
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78991359
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78991359
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01/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991359
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01/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991359
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01/02/2024 12:29
Homologada a Transação
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01/02/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 23:04
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:36
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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