TJCE - 0050715-14.2020.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 18:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050715-14.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO GOMES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL FARIAS TAVARES - CE24902 e JOAO AFONSO PARENTE NETO - CE29387 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor remanescente da condenação a título de multa, R$ 488,12 (quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos), a ser depositado em conta de titularidade de seu causídico, informada na petição de ID 59087681, ante os poderes outorgados na procuração que acompanha a inicial.
Expeça-se, ainda, alvará do valor depositado em excesso, R$ 536,93 (quinhentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), em favor do banco exequente na conta informada na petição de ID 58751805.
Confeccionados os alvarás, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência dos dados.
Nada impugnado em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento.
Cumpram-se os expedientes necessários de acordo com a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 02/04/2020.
Após, cumpridas as formalidades legais, considerando que não a custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.
SANTA QUITéRIA, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
19/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 22:50
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 22:50
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050715-14.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO GOMES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL FARIAS TAVARES - CE24902 e JOAO AFONSO PARENTE NETO - CE29387 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de ID. 57397105.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
12/05/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 13:15
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a liberação do valor incontroverso, bem como efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de bloqueio.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza -
15/12/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição de ID 44607959 - Petição (PETIÇÃO COMPROVANTE LIQUIDAÇAO 9) e documento de ID 44607962 - Documento de Comprovação (guia estadual 9).
S.Q, 25/11/2022.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 02:50
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:27
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
16/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 13:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/05/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
09/05/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 09/05/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
22/03/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
21/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 22:27
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/12/2020 11:41
Mov. [14] - Mero expediente: Ao CEJUSC. Cumpra-se a decisão de p. 32-33.
-
17/11/2020 14:01
Mov. [13] - Conclusão
-
15/10/2020 00:45
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0660/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
-
15/10/2020 00:45
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0660/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
-
15/10/2020 00:44
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0659/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
-
15/10/2020 00:44
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0659/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
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15/10/2020 00:44
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0658/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
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15/10/2020 00:44
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0658/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
-
09/10/2020 16:24
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 16:24
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 16:24
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 10:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
05/10/2020 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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