TJCE - 0009402-17.2014.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
01/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 101783758
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101783758
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0009402-17.2014.8.06.0182 Promovente: ODETE ALAIDE DA COSTA Promovido: Gerailton Félix Sousa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ODETE ALAIDE DA COSTA em face de Gerailton Félix Sousa, já qualificados nos presentes autos.
FUNDAMENTAÇÃO O caso trata sobre o suposto furto de imagens realizado pelo requerido (Gerailton Félix Sousa) no dia 06/07/2024 quando foi ajudar a socorrer o filho da ODETE ALAIDE DA COSTA.
Após o requerido sair da residência da autora, foi notada a falta de suas imagens religiosas. Em que pese as alegações autorais, o processo carece de mais provas.
Afinal, o autor apenas anexou aos autos O Boletim de Ocorrência Id. 26833654, que foi acompanhado do depoimento testemunhal da sra.
Maria Evandra de Sousa Brito, CPF: *17.***.*73-61. Ambas provas colhidas são incapazes comprovar que o requerido furtou as imagens questionadas, principalmente com relação ao valor desses bens materiais. caberia ao autor demonstrar de forma a conduta do requerido, por meio de vídeos da câmera de segurança do local, vídeos de Whats App sobre o boato de que as imagens foram furtadas para serem quebradas, ou outros aportes probatórios que possibilitassem o autor a se desincumbir de tal ônus. Como se sabe, o Juiz é imparcial, dependendo, para a formação de seu convencimento, da atividade probatória a ser desenvolvida pelas partes no curso da instrução probatória, segundo as regras de distribuição do ônus probandi, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito"; Assim, o requerente não comprovou quais foram os objetos furtados, tampouco os valores de tais bens não sendo possível confirmar, pelas provas dos autos, que o requerido furtou a parte autora. Assim, verifico de forma bastante evidente que embora o autor tenha tido oportunidade de se manifestar nos autos e provar o alegado não o fez. Dessa forma, não resta alternativa a este Magistrado, senão julgar improcedente os pedidos formulados pela parte promovente na inicial ante a falta de provas.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de cobrança, por entender que não há provas do fato constitutivo do direito do autor. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. Viçosa do Ceará/CE, 26 de agosto de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 26 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101783758
-
30/08/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:42
Juntada de ata da audiência
-
18/07/2024 12:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
15/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88649858
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88649858
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009402-17.2014.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE ALAIDE DA COSTA REU: GERAILTON FÉLIX SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 18/07/2024 10:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 26 de junho de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
27/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88649858
-
26/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
11/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 13/12/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78476997
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78476997
-
25/01/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78476997
-
22/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/02/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
07/12/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/12/2022 00:05
Decorrido prazo de VALDEMIR DE CASTRO PACHECO em 07/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON OLIVEIRA DE ANDRADE em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (88) 3632-5044, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009402-17.2014.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE ALAIDE DA COSTA REU: GERAILTON FÉLIX SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designada audiência de instrução e julgamento, que será realizada por vídeo conferência.
Data de audiência: 13/12/2022 ás 11:10h.
Link: https://link.tjce.jus.br/e08597 Viçosa do Ceará-CE, 23 de setembro de 2022.
Francisco Antônio Fernando Frota Carneiro Supervisor de Unid.
Judiciária -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:07
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 13/12/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
16/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
18/08/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:02
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
04/08/2022 16:36
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:39
Juntada de ata da audiência
-
19/04/2022 17:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 19/04/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
13/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
28/11/2021 23:30
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/09/2021 13:12
Mov. [42] - Mero expediente: Visto em inspeção. Designe-se audiência de instrução. Expedientes necessários.
-
27/09/2021 13:09
Mov. [41] - Mero expediente: Visto em inspeção. Designe-se audiência UNA. Expedientes necessários.
-
14/01/2021 11:52
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
14/01/2021 11:52
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
09/11/2020 23:37
Mov. [38] - Conclusão
-
09/11/2020 23:37
Mov. [37] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [36] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [35] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [34] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [33] - Petição
-
09/11/2020 23:37
Mov. [32] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [31] - Mandado
-
09/11/2020 23:37
Mov. [30] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [29] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [28] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [27] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [26] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [25] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [24] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [23] - Documento
-
09/11/2020 23:37
Mov. [22] - Documento
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09/10/2020 15:03
Mov. [21] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO LOTE 157
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30/01/2018 15:02
Mov. [20] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 23/05/2018 as 14:45. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/11/2017 14:01
Mov. [19] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 14:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/11/2017 10:00
Mov. [18] - Audiência de instrução adiada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 12/03/2018 as 11:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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12/09/2017 11:02
Mov. [17] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 12/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/12/2014 14:50
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/12/2014 11:24
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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05/12/2014 16:16
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA/ALEXANDRINA - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/12/2014 11:20
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/12/2014 14:11
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/12/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
27/11/2014 15:46
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AUD JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/11/2014 17:02
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 7 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2014 15:59
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2014 09:04
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF JUST JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/11/2014 16:21
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AG. OFICIAL RECEBER AUDIÊNCIA DE DEZEMBRO V2 - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/10/2014 13:30
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA JE 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/10/2014 12:33
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/10/2014 12:19
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/10/2014 12:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/10/2014 12:19
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/10/2014 12:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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