TJCE - 0005591-04.2018.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FELICIO DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 06:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89856334
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89856334
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005591-04.2018.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO FELICIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89742480.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 31.566,56.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 24 de julho de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 24 de julho de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
24/07/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89856334
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86222854
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86222854
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86222854
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86222854
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0005591-04.2018.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: FRANCISCO FELICIO DO NASCIMENTO RÉU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST D E S P A C H O Inicialmente, proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o exequido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito pretendido pela parte exequente, sob pena de multa, honorários advocatícios sucumbenciais e penhora on line, na forma do art. 523, §§1º e 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 17 de maio de 2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
04/06/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86222854
-
04/06/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86222854
-
24/05/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:29
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 02:34
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82824526
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005591-04.2018.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO FELICIO DO NASCIMENTO REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82333393.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 18 de março de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 18 de março de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82824526
-
18/03/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82824526
-
15/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 00:06
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/02/2023 22:13
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3017
-
13/02/2023 14:08
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 14:03
Mov. [57] - Certidão emitida
-
08/11/2022 15:05
Mov. [56] - Mero expediente: Considerando-se tratar de ação submetida ao rito dos juizados especiais cíveis, proceda a Secretaria à migração deste feito para o PJe, onde será devidamente apreciado. Expedientes necessários.
-
16/08/2022 08:47
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
03/05/2022 12:32
Mov. [54] - Por Controvérsia
-
30/03/2022 20:06
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
30/03/2022 20:04
Mov. [52] - Certidão emitida
-
14/09/2021 14:26
Mov. [51] - Certidão emitida
-
10/07/2020 12:26
Mov. [50] - Expedição de Ofício
-
30/06/2020 16:11
Mov. [49] - Mero expediente: Anote-se a suspensão do feito no SAJ.
-
29/06/2020 12:57
Mov. [48] - Conclusão
-
29/06/2020 12:57
Mov. [47] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [46] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [45] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [44] - Petição
-
29/06/2020 12:57
Mov. [43] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [42] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [41] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [40] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [39] - Petição
-
29/06/2020 12:57
Mov. [38] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [37] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [36] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [35] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [34] - Petição
-
29/06/2020 12:57
Mov. [33] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [32] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [31] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [30] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [29] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [28] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [27] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [26] - Documento
-
29/06/2020 12:57
Mov. [25] - Documento
-
17/03/2020 10:26
Mov. [24] - Documento: Carimbo - Recebimento de despacho
-
02/03/2020 16:13
Mov. [23] - Julgamento em Diligência: Determino o cumprimento dos expedientes descritos na audiência de folha 37; Como se trata de contrato de empréstimo bancário com pessoa analfabeta, aguarde-se a decisão do TJCE em relação ao tema.
-
02/03/2020 16:02
Mov. [22] - Recebimento
-
20/02/2020 08:58
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anderson Alexandre Nascimento Silva
-
20/02/2020 08:57
Mov. [20] - Recebimento
-
20/02/2020 08:57
Mov. [19] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Ibiapina
-
19/11/2019 01:26
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0053/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2138
-
09/10/2019 10:32
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anderson Alexandre Nascimento Silva
-
25/09/2019 10:19
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.19.00015111-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2019 00:13
-
03/09/2019 16:16
Mov. [15] - Conclusão: p
-
11/07/2019 14:25
Mov. [14] - Documento: CD
-
11/07/2019 14:23
Mov. [13] - Documento: CONTESTAÇÃO
-
11/07/2019 14:15
Mov. [12] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2019 13:52
Mov. [11] - Documento: AR
-
13/05/2019 13:32
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0053/2019 Teor do ato: FINALIDADE: Intimação para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 11 DE JULHO DE 2019, ÀS 09:45 HORAS, a ser realizada no Fórum local Ad
-
09/05/2019 13:59
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
09/05/2019 13:59
Mov. [8] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: FINALIDADE: Intimação para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 11 DE JULHO DE 2019, ÀS 09:45 HORAS, a ser realizada no Fórum local
-
12/04/2019 12:03
Mov. [7] - Documento: Processo Inspecionado
-
18/07/2018 15:11
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
18/07/2018 15:09
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
17/07/2018 12:03
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
17/07/2018 12:03
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
17/07/2018 12:03
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
11/06/2018 16:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000314-50.2024.8.06.0020
Tropical Mudancas e Transportes LTDA
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 15:55
Processo nº 3000123-25.2023.8.06.0057
Dionisio Gomes da Silva
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2023 14:06
Processo nº 3037622-17.2023.8.06.0001
Dante Barbosa Lima
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Rochelly Gomes Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 23:19
Processo nº 0051140-04.2021.8.06.0161
Maria Luiza dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Victor Marcel Carneiro Rubio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2021 15:31
Processo nº 0002649-87.2000.8.06.0100
Municipio de Itapaje
Associacao Jose Furtado Leite
Advogado: Nelson Iglesias Vinas Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2000 00:00