TJCE - 0011608-23.2013.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155057724
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155057724
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16/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155057724
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16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80502201
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12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Icó2ª Vara Cível da Comarca de Icó PROCESSO: 0011608-23.2013.8.06.0090 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE NILDOMAR RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - CE20417-S POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por José Nildomar Rodrigues Souza, ora exequente, em face do Município de Icó, ora executado.
A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento (Id. 59381801), a fim de que sejam pagos os valores de R$ 8.651,56 como crédito principal, e de R$ 3.169,42, a título de honorários sucumbenciais (Id. 59381805). O executado manifestou-se no Id. 59381367, ocasião em que concordou com os cálculos apresentados pela exequente.
Manifestação do exequente no Id. 59381363. É o relatório.
Decido.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis.
Assim, passo ao exame do mérito.
Analisando os autos, verifico que, diferentemente do que postou o exequente no Id. 59381363, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente, pugnando por sua homologação no Id. 59381367.
Veja-se o que preceitua o art. 535, § 3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Analisando os autos, verifico que não há controvérsia quanto aos valores devidos pelo executado, pois este concordou com os cálculos apresentados pela exequente.
Considerando o teto vigente para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser expedido precatório em favor da parte exequente, quanto ao crédito principal, bem como, expedido uma RPV, quanto aos honorários sucumbenciais.
Com efeito, concluo pela procedência da pretensão executiva, devendo haver a homologação dos cálculos apresentados nos Id. 59381801.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no Id. 59381801 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 2º, do CPC, determinar a expedição um precatório para o valor principal e uma requisição de pequeno valor (RPV) para os honorários sucumbenciais.
Sem custas (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016).
Sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se o precatório e as requisições de pequeno valor.
Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80502201
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11/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80502201
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11/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:56
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2023 15:48
Mov. [127] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 09:05
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807829-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2022 08:39
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19/10/2022 08:33
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 14:22
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807605-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2022 14:05
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03/09/2022 00:52
Mov. [123] - Certidão emitida
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23/08/2022 08:31
Mov. [122] - Certidão emitida
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12/07/2022 11:51
Mov. [121] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se o Representante Judicial do Município, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir o previsto no art. 535, incisos e parágrafos, do CPC. Exp. Ne
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06/05/2022 12:03
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 13:07
Mov. [119] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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18/03/2022 12:26
Mov. [118] - Conclusão
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18/03/2022 12:26
Mov. [117] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência comum
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18/03/2022 12:26
Mov. [116] - Redistribuição de processo - saída: Competência comum
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18/03/2022 11:28
Mov. [115] - Certidão emitida
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17/03/2021 11:46
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 11:45
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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11/10/2020 02:26
Mov. [112] - Documento
-
11/10/2020 02:26
Mov. [111] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [110] - Petição
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11/10/2020 02:25
Mov. [109] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [108] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [107] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [106] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [105] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [104] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [103] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [102] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [101] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [100] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [99] - Petição
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11/10/2020 02:25
Mov. [98] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [97] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [96] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [95] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [94] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [93] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [92] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [91] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [90] - Petição
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11/10/2020 02:25
Mov. [89] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [88] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [87] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [86] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [85] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [84] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [83] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [82] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [81] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [80] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [79] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [78] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [77] - Ofício
-
11/10/2020 02:25
Mov. [76] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [75] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [74] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [73] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [72] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [71] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [70] - Ofício
-
11/10/2020 02:25
Mov. [69] - Mandado
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11/10/2020 02:25
Mov. [68] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [67] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [66] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [65] - Petição
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11/10/2020 02:25
Mov. [64] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [63] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [62] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [61] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [60] - Petição
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11/10/2020 02:25
Mov. [59] - Mandado
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11/10/2020 02:25
Mov. [58] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [57] - Documento
-
11/10/2020 02:25
Mov. [56] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [55] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [54] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [53] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [52] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [51] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [50] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [49] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [48] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [47] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [46] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [45] - Documento
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11/10/2020 02:25
Mov. [44] - Documento
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31/08/2020 16:00
Mov. [43] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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31/08/2020 15:18
Mov. [42] - Certidão emitida
-
09/12/2019 15:59
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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05/12/2019 13:01
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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03/12/2019 11:46
Mov. [39] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PICO19000448173
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13/09/2019 15:17
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
13/09/2019 15:09
Mov. [37] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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13/09/2019 15:09
Mov. [36] - Certidão emitida
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13/09/2019 14:47
Mov. [35] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/09/2019 12:15
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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13/09/2019 12:15
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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13/09/2019 12:10
Mov. [32] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 12:10
Mov. [31] - Recebimento
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13/09/2019 12:09
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/07/2019 09:36
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 13:05
Mov. [28] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PICO19000426981 - Ofício nº 7296/2019 - GJC, Encaminhando o Processo após Tramitação Eletrônica no TJCE
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11/06/2015 17:21
Mov. [27] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA AONDE: SECRETARIA DE VARA ÚNICA DE ICÓ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2015 17:15
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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08/06/2015 18:28
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/05/2015 09:06
Mov. [24] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2015 15:56
Mov. [23] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/03/2015 18:19
Mov. [22] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/12/2014 18:50
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2014 09:50
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/11/2014 16:06
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Recebimento de recurso - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/10/2014 09:56
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/10/2014 09:56
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/10/2014 14:38
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/10/2014 16:57
Mov. [15] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/10/2014 16:50
Mov. [14] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/10/2014 10:00
Mov. [13] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por JOSÉ NILDOMAR RODRIGUES SOUZA contra o MUNICÍPIO DE ICÓ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/02/2014 10:50
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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03/02/2014 10:49
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/01/2014 12:52
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/12/2013 11:43
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2013 18:03
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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28/11/2013 16:48
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2013 10:48
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/11/2013 10:48
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2013 10:47
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2013 10:47
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2013 10:47
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2013 10:40
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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