TJCE - 3000343-65.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:13
Homologada a Transação
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18/09/2024 10:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS LIMA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO FILHO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98980164
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98980164
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20/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública ao ID90542818.
Assim, determino a redesignação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 18/09/2024 às 09:00 horas, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo ambas as partes, promovente e promovida, caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados, lançando-se certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d -
19/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98980164
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19/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 17:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/08/2024 17:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO FILHO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89521824
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89521824
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado 21/08/2024 às 15:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO(A) DO DESPACHO ID 89170430. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência".
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão , sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. O referido é verdade.
Dou fé. Caucaia, 16 de julho de 2024. Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
16/07/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89521824
-
16/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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08/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:01
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/05/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83770440
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83770440
-
05/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83770440
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05/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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29/03/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83055420
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26/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000343-65.2024.8.06.0064 AUTOR: MIKAELLE OLIVEIRA DE CARVALHO REU: DAVI DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a citação da parte demandada restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça anexada ao ID 82744753. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, ou em igual prazo requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção. Vindo aos autos o novo endereço fica desde já a Secretaria a agendar novo dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual. Nada sendo apresentado no prazo estabelecido, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83055420
-
25/03/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83055420
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21/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79184016
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07/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79184016
-
06/02/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79184016
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:44
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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