TJCE - 3000482-17.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:17
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 10:17
Decorrido prazo de ADNEIDE PINTO DO LAGO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:17
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:17
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:08
Decorrido prazo de ADNEIDE PINTO DO LAGO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:08
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:08
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125829667
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125829667
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125829667
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125829667
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125829667
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125829667
-
21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125829667
-
21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125829667
-
21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125829667
-
15/11/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 20:00
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105403849
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105403849
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105403849
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105403849
-
23/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105403849
-
23/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105403849
-
23/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ADNEIDE PINTO DO LAGO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102099026
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102099025
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102099026
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102099025
-
30/08/2024 00:00
Intimação
(...) Cumpra-se com as demais determinações do despacho de ID 83661947, intimando-se a exequente para apresentar planilha atualizada do saldo remanescente apurado, considerando que a última planilha apresentada encontra-se desatualizada (31/05/2024), após, proceda-se à penhora via SISBAJUD do valor remanescente. -
29/08/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102099026
-
29/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102099025
-
26/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87872069
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87872069
-
10/06/2024 00:00
Intimação
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO DESPACHO ID 87702592. (…) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 258,79 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme apontado pela parte exequente na petição de ID 87594207 / 87594205, ou em igual prazo requeira o que entender de direito, sob pena de penhora eletrônica. -
07/06/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87872069
-
05/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86246242
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86246242
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86246242
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86246242
-
24/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000482-17.2024.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HISDENIA COSTA REU: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o valor depositado pela parte executada, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente. Caso a parte exequente concorde com o valor depositado judicialmente como forma de quitação do débito, deve no mesmo prazo juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados - ou os dados bancários de seu patrono(a), caso o(a) mesmo(a) possua poderes especiais, para "receber e dar quitação", tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE, para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor. Na hipótese de não anuir com o montante depositado em conta judicial, deve a parte exequente informar o valor que entende como devido, bem como juntar planilha de débito do valor por ela apurado, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto. Ressalto que o seu silêncio também importará na aceitação do valor depositado como forma de satisfação da obrigação pela parte executada. Havendo concordância e apresentados os dados bancários pela parte exequente, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor, após devem os autos seguir conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/05/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246242
-
23/05/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246242
-
20/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/04/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83160158
-
27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83160158
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000482-17.2024.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HISDENIA COSTA RÉU: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se, novamente, a parte demandante para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a parte demandada é proprietário ou possuidor da unidade condominial em questão; e b) Ata de assembleia das taxas condominiais objeto da lide, referente as competências de 02/2022 e 03/2022, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito; e c) Sanar a irregularidade ora detectada nos valores apresentados na inicial, tendo em vista que divergem daqueles constantes na planilha de débito, devendo ainda retificar o valor da causa corretamente. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83160158
-
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83160158
-
25/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83160158
-
25/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83160158
-
23/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80798173
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80798173
-
12/03/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80798173
-
07/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 02:38
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79462712
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79462712
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79462712
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79462712
-
14/02/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79462712
-
14/02/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79462712
-
08/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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