TJCE - 3000017-36.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 86081748
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86081748
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO SENTENÇA Processo N. 3000017-36.2022.8.06.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA Executado: JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38, da Lei n°. 9.099/95. I - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos com acuidade, afiro que, mesmo após diversas diligências empreendidas, não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado. Além disso, o exequente foi intimado do resultado infrutífero das tentativas de penhora e se manteve inerte. Assim, entendo que seja o caso de extinguir o processo com base no art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, segundo o qual "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Desnecessárias maiores considerações.
Impõe-se extinguir o feito. II - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e considerando o mais que consta dos fólios, EXTINGO O PRESENTE FEITO, NOS MOLDES DO ART. 53, §4º, DA LEI Nº. 9.099/95, haja vista a não localização de bens penhoráveis em nome do devedor. Sem custas e honorários sucumbenciais, haja vista a previsão do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários.
Barro/CE, data de inserção no sistema.
JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
17/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86081748
-
15/05/2024 17:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 00:44
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78541795
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78541795
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30/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78541795
-
29/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:00
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70648897
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70648896
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000017-36.2022.8.06.0045 Promovente: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA Promovido: JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte promovente para ciência do inteiro teor da certidão de ID 70085650, manifestando-se no prazo de 15 dias.
Barro/CE, 17 de outubro de 2023 Servidor Geral -
18/10/2023 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70648896
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70648896
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000017-36.2022.8.06.0045 Promovente: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA Promovido: JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte promovente para ciência do inteiro teor da certidão de ID 70085650, manifestando-se no prazo de 15 dias.
Barro/CE, 17 de outubro de 2023 Servidor Geral -
17/10/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70648896
-
17/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 04:23
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63314677
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000017-36.2022.8.06.0045 Promovente: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA Promovido: JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte autora para manifestação quanto a não localização da parte demandada (ID 63313848).
Barro/CE, 29 de junho de 2023 Diretor de Secretaria -
29/06/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 21:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:22
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000017-36.2022.8.06.0045 Promovente: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA Promovido: JOSE JONATAS LINO OLIVEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte autora para se manifestar sobre o retorno da carta precatória de ID 37425172 no prazo de 10 dias.
Barro/CE, 21 de outubro de 2022 Diretor de Secretaria -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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