TJCE - 0000709-04.2018.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72447044
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72447044
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa, em face da Fazenda Pública do Estado do Ceará.
Verifico que, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita e o cumprimento da sentença, com a emissão de RPV, e consequente desarquivamento dos autos.
Breve o relato.
Decido.
Cumpre salientar que, à luz do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 8026367-80.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Advogado (s): MK6 ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMARCA ONDE NÃO FOI INSTALADO O RESPECTIVO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ART. 2º, 4º DA LEI Nº 12.153/2009.
INTERPRETAÇÃO.
ENUNCIADO 09 DA FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
A parte autora exerceu a sua prerrogativa de ajuizar a demanda na Comarca de Miguel Calmon, estando inserida nas hipóteses do art 4º, II da Lei nº 9.099/1995, que é aplicável subsidiariamente ao procedimento especial, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2.
Consoante o art. 2º § 4º da Lei nº 12.153/2009, proposta a ação no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, o que implica na interpretação de que, no no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, inexiste competência absoluta. 3.
Considerando, pois, a adequação da escolha do foro dentre as possibilidades legais e, a teor do § 4º art 2º da Lei nº 12.153/2009, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à Vara Comum da Comarca escolhida, pois não instalada Vara da Fazenda Pública, processar e julgar os processos abrangidos na Lei nº 12.153/2009, de acordo com o procedimento nela previsto. 4.
Conflito procedente.
Competência do juízo suscitado (Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial (de Jurisdição Plena) da Comarca de Miguel Calmon).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8026367-80.2018.8.05.0000, em que figuram como apelante JUÍZO DA 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA e como apelada JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do voto do relator.
Salvador, . (TJ-BA - CC: 80263678020188050000, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 08/11/2019) É importante ressaltar a competência cível da demanda, ao tempo que menciono a alteração das competências nas Unidades do Poder Judiciário do Ceará: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, realizada em 17 de setembro de 2020, que definiu a competência dos seus órgãos judiciários nas comarcas com duas, três, quatro e cinco unidades.
Vejamos: No art. 2º da resolução acima, a competência dos juízes de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades será exercida da seguinte forma: Ao juiz da 2ª Vara compete processar, julgar e executar as causas cíveis; exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente; e exercer a função de juiz corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores.
Diante do exposto, determino o DECLÍNIO da competência do feito ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim com fulcro na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, com máxima urgência.
Remetam-se os autos à Distribuição desta Comarca, para fins de declínio.
Intime-se o(a) requente por intermédio do seu causídico.
Expedientes necessários. Camocim/CE, 21 de novembro de 2023. Amaiara Cisne Gomes Juíza Titular da 1ª Vara de Camocim -
22/11/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72447044
-
21/11/2023 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/02/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000709-04.2018.8.06.0053 Despacho: Verifico juntada de certidão de óbito.
Dessa forma, faz-se necessária a habilitação dos herdeiros do de cujus.
Ato contínuo, INTIME-SE o patrono do requerente para que, dentro de 10 (dez) dias, junte, aos autos, endereço atualizado dos herdeiros do requerente a fim de que seja procedida a habilitação nos autos e o consequente prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO JUIZ DE DIREITO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 03:45
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/06/2022 09:12
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2022 09:06
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01804780-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/06/2022 08:58
-
09/06/2022 15:14
Mov. [67] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 14:20
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2022 12:42
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01804409-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2022 12:22
-
28/04/2022 10:28
Mov. [64] - Concluso para Sentença
-
26/04/2022 19:12
Mov. [63] - Mero expediente: Remetam-se os autos em curso para fila de sentença, objetivando declinar a competência para justiça comum, pois, a matéria discutida neste processo não pertence ao crivo de análise do juizado especial cível e criminal da Comar
-
18/04/2022 14:34
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
05/04/2022 11:06
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/04/2022 11:05
Mov. [60] - Certidão emitida
-
01/10/2021 09:29
Mov. [59] - Expedição de Carta
-
01/10/2021 08:57
Mov. [58] - Certidão emitida
-
28/09/2021 15:00
Mov. [57] - Mero expediente: Tendo em vista o falecimento do advogado Ivanaldo Coutinho do Nascimento, em março de 2021, fato notório publicado em jornais e portais de notícias de Camocim, intimem-se seus sucessores para habilitarem-se nos autos no prazo
-
27/02/2021 07:38
Mov. [56] - Mero expediente: Defiro pedido retro. Expeça-se RPV e após arquive-se.
-
18/02/2021 07:26
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
08/02/2021 10:17
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165581-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/02/2021 09:44
-
13/01/2021 15:29
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
-
13/01/2021 15:29
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
-
22/12/2020 00:15
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2020 06:44
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/11/2020 20:48
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0577/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2510
-
27/11/2020 03:29
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0577/2020 Teor do ato: R.H. Considerando que o processo foi digitalizado, volte-se a fase anterior do feito. Expedientes necessários. Advogados(s): Ivanaldo Coutinho do Nascimento (OAB 33110
-
26/11/2020 15:41
Mov. [47] - Certidão emitida
-
21/11/2020 14:34
Mov. [46] - Mero expediente: R.H. Considerando que o processo foi digitalizado, volte-se a fase anterior do feito. Expedientes necessários.
-
17/11/2020 22:57
Mov. [45] - Documento
-
17/11/2020 22:57
Mov. [44] - Conclusão
-
17/11/2020 22:57
Mov. [43] - Documento
-
17/11/2020 22:57
Mov. [42] - Documento
-
17/11/2020 22:57
Mov. [41] - Documento
-
17/11/2020 22:57
Mov. [40] - Documento
-
17/11/2020 22:57
Mov. [39] - Petição
-
17/11/2020 22:57
Mov. [38] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [37] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [36] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [35] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [34] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [33] - Petição
-
17/11/2020 22:56
Mov. [32] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [31] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [30] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [29] - Documento
-
17/11/2020 22:56
Mov. [28] - Documento
-
08/06/2020 09:39
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2020 16:30
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
01/04/2020 09:39
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 27/03/2020 Data da Publicação: 30/03/2020 Número do Diário: 2344 Página: 428
-
26/03/2020 09:26
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2019 10:48
Mov. [23] - Recebimento
-
06/12/2019 10:48
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
03/12/2019 15:30
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2019 22:13
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/11/2019 13:15
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thales Pimentel Saboia
-
22/11/2019 12:55
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: prot 20193212
-
22/11/2019 12:53
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
22/11/2019 12:53
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
20/11/2019 15:19
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
20/11/2019 15:19
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivanaldo Coutinho do Nascimento
-
08/07/2019 15:06
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2019 17:05
Mov. [12] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
04/06/2019 14:18
Mov. [10] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
-
04/06/2019 14:18
Mov. [9] - Recebimento
-
08/05/2019 09:30
Mov. [8] - Expedição de Ofício
-
04/04/2019 13:39
Mov. [7] - Recebimento
-
04/04/2019 13:39
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
04/04/2019 13:39
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2019 16:23
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
-
16/11/2018 13:27
Mov. [3] - Recebimento
-
14/11/2018 14:37
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
14/11/2018 14:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000457-13.2022.8.06.0019
Francisco Erivaldo Silva Costa
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 15:44
Processo nº 0051345-12.2021.8.06.0168
Maria Deusdite de Souza Magalhaes
Tim S A
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 17:46
Processo nº 3000659-63.2022.8.06.0221
Viviane Montenegro Theophilo Nottingham
Clin de End e Cir Digestiva Dr Edgard Na...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 16:31
Processo nº 0200029-15.2022.8.06.0176
Adelino Manoel de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2022 10:07
Processo nº 3001398-24.2021.8.06.0010
Condominio Residencial Urupes
Elza Maria Ramos dos Santos
Advogado: Andre Chianca Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2021 19:33