TJCE - 3033669-45.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:00
Decorrido prazo de VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 06:21
Decorrido prazo de VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157118175
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03/06/2025 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157118175
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02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157118175
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02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155245037
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155245037
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29/05/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155245037
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29/05/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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01/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 07:09
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89856250
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89856250
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12/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3033669-45.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA A decisão anexa ao ID 70624964, transitada em julgado, condenou o Estado do Ceará ao pagamento da quantia de R$ 500,00 pelos serviços efetivamente prestados pela parte requerente como defensor dativo no processo descrito na prefacial. Conforme ID 70624960, a parte exequente requereu o adimplemento do valor de R$ 500,00, este devendo ser realizado por meio de RPV. Intimada, a parte ré não se manifestou, conforme verifica-se nos autos (ID 80943775). Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação da parte ré, reconheço como devido o valor de R$ 500,00.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. Diante disso, determino: (1) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos (ID 81064772), à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente VINÍCIUS RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 44.***.***/0001-54), Titular da Conta Corrente nº 67324-2, da Agência/Cooperativa 2301 do Banco Cooperativa Sicred, no valor de R$ 4.565,40. (2) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Assinados e datados digitalmente. -
10/08/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89856250
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89856250
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25/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3033669-45.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA A decisão anexa ao ID 70624964, transitada em julgado, condenou o Estado do Ceará ao pagamento da quantia de R$ 500,00 pelos serviços efetivamente prestados pela parte requerente como defensor dativo no processo descrito na prefacial. Conforme ID 70624960, a parte exequente requereu o adimplemento do valor de R$ 500,00, este devendo ser realizado por meio de RPV. Intimada, a parte ré não se manifestou, conforme verifica-se nos autos (ID 80943775). Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação da parte ré, reconheço como devido o valor de R$ 500,00.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. Diante disso, determino: (1) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos (ID 81064772), à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente VINÍCIUS RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 44.***.***/0001-54), Titular da Conta Corrente nº 67324-2, da Agência/Cooperativa 2301 do Banco Cooperativa Sicred, no valor de R$ 4.565,40. (2) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Assinados e datados digitalmente. -
24/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89856250
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24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3033669-45.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS RAMOS DE SA SANTOS - CE41908 POLO PASSIVO:PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestar-se há interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Datado e assinado digitalmente. -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80943775
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11/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80943775
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08/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/12/2023 23:59.
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30/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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