TJCE - 0021526-31.2019.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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01/02/2023 04:56
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:37
Transitado em Julgado em 20/01/2023
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26/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:29
Expedição de Alvará.
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25/01/2023 15:29
Expedição de Alvará.
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25/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0021526-31.2019.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE ZITO BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSÉ ZITO BARROS em face do BANCO BRADESCO S/A., partes devidamente individualizadas no feito, visando a satisfação da obrigação de pagar importa na sentença de ID nº 33240163 Instruiu o pedido com memória de cálculo atualizada em ID nº 34734715.
Impugnação apresentada em ID nº 38356916 pelo banco devedor, tendo garantido a execução depositando o valor requerido pelo credor, na monta de R$ 9.821,05 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), rogando pela atribuição de efeito suspensivo à impugnação.
Ademais, observou que o valor devido é na monta de R$ 7.897,49 (sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), havendo um excesso de execução no valor de R$ 1.833,79 (mil reais, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e setenta e nove centavos), nos moldes dos cálculos de ID nº 38356917.
Assim, uma vez julgada procedente a impugnação, requereu a restituição do valor de R$ 1.833,79 (mil reais, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e setenta e nove centavos), por ser medida de direito.
Despacho atribuindo efeito suspensivo à impugnação e determinando a intimação do credor para emitir manifestação do devedor (ID nº 40605469).
Em petição de ID nº 47151409, o exequente concordou com o cálculos apresentados pelo banco executado, requerendo, desde já, a expedição de alvará para fins liberatórios.
Autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Estando ambas as partes de acordo com o valor a ser pago, na esteira do art. 535, § 3º, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença e, consequentemente, determino: A) a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 7.897,49 (sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) em favor do exequente e B) de R$ 1.833,79 (mil reais, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e setenta e nove centavos) em favor do executado (dados bancários em ID nº 38356916).
No prazo de 5 dias, deverá o exequente, por seu Advogado, indicar dados bancários, viabilização a expedição da ordem de pagamento.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
20/01/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 21:27
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0021526-31.2019.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE ZITO BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos em conclusão.
Atribuo aos embargos efeito suspensivo, sobretudo por esta garantida a execução, vide depósito de ID nº 37354823.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os embargos interpostos.
Findo o prazo, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
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25/10/2022 22:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE ZITO BARROS em 23/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:29
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:57
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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05/07/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 29/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
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15/06/2022 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
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25/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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03/12/2021 05:07
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2021 22:53
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0887/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 2701
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21/09/2021 12:55
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 15:17
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 12:28
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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21/01/2021 17:06
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 21:33
Mov. [33] - Conclusão
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14/01/2021 11:48
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução do Tribunal Pleno nº07/2020
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14/01/2021 11:48
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno nº07/2020
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13/01/2021 13:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 13:45
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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13/01/2021 13:45
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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15/12/2020 21:16
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/12/2020 09:26
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO que, nesta data, devolvo o presente processo à Secretaria de origem para seu regular prosseguimento do feito. O referido é verdade. Dou fé.
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10/12/2020 12:36
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/12/2020 12:35
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 14:07
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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03/12/2020 11:20
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00170742-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2020 10:46
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03/12/2020 10:12
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00170740-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/12/2020 09:39
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18/11/2020 23:09
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0836/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2502
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17/11/2020 13:20
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 10:31
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/11/2020 22:57
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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03/11/2020 23:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0800/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
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29/10/2020 13:42
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 11:54
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 11:06
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 09:17
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/12/2020 Hora 13:40 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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26/10/2020 15:22
Mov. [11] - Mero expediente: Pedi os autos. Considerando o que dispõe o Ofício Circular nº 11/2020 NUPEMEC/TJCE, determino que os autos sejam enviados ao CEJUSC, através da novel metodologia, "Pauta Compartilhada", a fim de que se designe data para a real
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23/10/2020 00:56
Mov. [10] - Conclusão
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12/06/2020 12:21
Mov. [9] - Mero expediente: Vistos, em inspeção. Há determinação judicial a cumprir às fls. 13/15.
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12/06/2020 08:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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12/12/2019 14:26
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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12/12/2019 13:40
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.19.00046702-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2019 13:22
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12/12/2019 12:24
Mov. [5] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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09/12/2019 15:34
Mov. [4] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2019 07:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2019 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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