TJCE - 3000504-34.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136218006
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136218006
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136218006
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20/01/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/12/2024 16:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 16:12
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127792611
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127792611
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01/12/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127792611
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29/11/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:15, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2024 21:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83335399
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83335399
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08/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2024, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
05/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83335399
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05/04/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83138333
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000504-34.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FELIPE TEIXEIRA RODRIGUES Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO GOMES ROLIM / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000504-34.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 07/08/2024 14:15, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83138333
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22/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138333
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22/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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